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Polícia Civil realiza operação de combate a ligações clandestinas de energia elétrica em Cáceres

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (14.5), a Operação Blackout, voltada ao combate às ligações clandestinas de energia elétrica, popularmente conhecidas como “gatos”, na cidade de Cáceres.

A ação foi coordenada Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cáceres e contou com o apoio técnico da concessionária Energisa e da Perícia Oficial e de Identificação Técnica (Politec).

Durante a operação, as equipes estiveram em dois estabelecimentos comerciais da cidade, onde foram constatadas ligações clandestinas de energia elétrica.

Em um dos estabelecimentos fiscalizados, um restaurante, o proprietário foi localizado, conduzido à delegacia e autuado em flagrante por furto. No segundo local, uma padaria, apesar de o responsável não ter sido encontrado no momento da fiscalização, a ligação irregular foi imediatamente interrompida, sendo adotadas as medidas legais cabíveis para a responsabilização dos envolvidos.

“A Polícia Judiciária Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime previsto no Código Penal, além de representar sérios riscos à segurança da população, podendo ocasionar incêndios, acidentes graves, sobrecarga na rede elétrica e prejuízos econômicos à coletividade”, afirmou o delegado titular da Derf de Cáceres, Fábio Viana Mateus.

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As investigações continuam para apurar possíveis outros casos de furto de energia elétrica na cidade.

“A Derf seguirá atuando de forma firme e contínua no combate às práticas ilícitas que afetam os serviços essenciais e comprometem a segurança pública, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a ordem pública e a proteção da sociedade mato-grossense”, frisou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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