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Polícia Civil prende um dos autores de incêndio em estabelecimento em Primavera do Leste

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Um dos homens que ateou fogo em um estabelecimento em Primavera do Leste, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, poucas horas depois do crime registrado por câmeras de segurança.

Na madrugada de terça-feira (18.2), dois homens, em uma motocicleta, se aproximaram da loja que fica no centro da cidade, e lançaram o coquetel molotov no local, causando o incêndio e danos estruturais O crime foi registrado por câmeras de segurança.

Os policiais civis foram acionados no início da manhã pelo delegado de polícia que passava pelo local e conseguiu, junto com outra pessoa, conter as chamas antes que o fogo se alastrasse.

Durante as diligências para apurar a ocorrência foi possível, pela análise das imagens de segurança, identificar a motocicleta utilizada no crime.

Em seguida a equipe conseguiu localizar o veículo ocultado garagem da residência do suspeito, parcialmente coberto por um colchão.

Além da moto, foram apreendidas na casa uma jaqueta preta similar à usada pelo condutor da motocicleta na noite do crime, porções de maconha, celulares quebrados e outros objetos.

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Diante do flagrante o suspeito foi detido e encaminhado para esclarecimentos. O conduzido foi interrogado e preso pelos crimes de incêndio criminoso e posse de drogas.

Conforme o delegado de Primavera do Leste, Eric Martins, as investigações continuam para prender o segundo envolvido no ataque, que é o garupa da motocicleta, bem como para apurar a motivação do crime.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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