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Polícia Civil prende quatro envolvidos e esclarece homicídio em Campo Novo do Parecis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Campo Novo do Parecis, esclareceu um homicídio ocorrido nesta quinta-feira (28.08) e prendeu em flagrante quatro envolvidos, poucas horas após o crime. Os suspeitos foram atuados em flagrante por homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

O crime que vitimou Thorgalty Santos Teixeira, de 21 anos, ocorreu no bairro Jardim das Palmeiras, sendo o corpo da vítima jogado perto de uma plantação. Segundo as investigações, os suspeitos avistaram a vítima em um bar e como não conheciam o jovem, deduziram que ele poderia ser de uma facção criminosa rival.

Os criminosos abordaram a vítima e mesmo diante da negativa de que pertencesse a alguma organização criminosa, a amarraram e colocaram dentro de um veículo, a levando para uma região de mata.

No local, continuaram interrogando e ameaçando a vítima e desbloquearam o seu celular, meio pelo qual, supostamente tiveram a confirmação de que o jovem pertencia ao grupo criminoso rival. A vítima então foi assassinada com marretadas na cabeça e por todo o corpo.

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Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de investigação da Delegacia de Campo Novo do Parecis iniciou as diligências para apuração dos fatos, conseguindo informações sobre um dos envolvidos, que ao ser localizado pelos policiais confessou o crime e delatou os outros três comparsas.

Um dos suspeitos foi preso em Tangará da Serra com apoio da equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município, e os outros três envolvidos tiveram as prisões realizadas em Campo Novo do Parecis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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