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Polícia Civil prende membro de facção criminosa condenado a 40 anos de prisão

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A Polícia Civil cumpriu, na tarde dessa terça-feira (16.6), dois mandados de prisão em desfavor de um homem, de 36 anos, durante uma ação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis.

O primeiro mandado refere-se à regressão cautelar de regime pelo crime de roubo qualificado, expedido pela Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Conforme decisão judicial, o reeducando possui pena remanescente de 40 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A medida foi fundamentada, entre outros fatores, no reiterado descumprimento das condições impostas pelo monitoramento eletrônico, sendo registradas 77 violações da área de inclusão em apenas 90 dias.

O segundo mandado de prisão, de natureza preventiva, foi expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

As ordens judiciais foram cumpridas após diligências investigativas realizadas pela DHPP, que também apura o envolvimento do suspeito em crimes de atribuição da especializada ocorridos no município. Durante os trabalhos de inteligência, os investigadores realizaram monitoramento no endereço vinculado ao investigado, localizado no bairro Jardim Progresso.

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No local, a equipe identificou um veículo VW Up branco, estacionado nas proximidades da residência. Após vigilância discreta, os policiais observaram a chegada do investigado conduzindo uma motocicleta Honda CG 160 Titan preta. Em seguida, ele entrou rapidamente no automóvel e deixou o local em alta velocidade.

Após identificarem movimentações suspeitas, os investigadores passaram a acompanhar o suspeito de forma velada até o bairro Santa Clara. A abordagem foi realizada quando ele estacionou o veículo em uma empresa na Rua José Barriga.

No momento da abordagem, os policiais civis se identificaram e deram cumprimento às ordens judiciais. O investigado ainda tentou destruir seu aparelho celular, possivelmente visando impedir o acesso a informações de interesse investigativo, porém a ação foi prontamente contida pela equipe, que realizou sua imobilização e prisão.

Durante as diligências, foram apreendidos o veículo VW Up, a motocicleta Honda CG 160 Titan, a quantia de R$ 500 em espécie, uma tornozeleira de monitoramento eletrônico rompida, além de materiais comumente associados ao preparo e fracionamento de entorpecentes, entre eles uma balança de precisão, uma lâmina de estilete, um prato contendo resíduos de cocaína e cinco porções da mesma substância.

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Após a prisão, o suspeito foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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