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Polícia Civil prende homem que agrediu, ameaçou e expôs vídeo íntimo de ex-companheira

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira (17.3), um homem, de 46 anos, que vinha descumprindo a medida protetiva de urgência expedida pela Justiça para proteção de sua ex-companheira, de 22 anos, e continuava com agressões verbais, ameaças e exposição de vídeo íntimo.

A vítima procurou a polícia para denunciar o suspeito pela primeira vez em fevereiro deste ano, em Cuiabá, quando relatou que teve uma discussão com o companheiro e foi ameaçada de morte por ele, que estava com uma faca.

Ela disse, ainda, que ele a havia agredido com tapas no rosto e socos. Os policiais realizaram buscas, localizaram o suspeito e o encaminharam para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher da Capital.

Após o ocorrido, ela se separou do suspeito, pediu medidas protetivas e foi morar com os pais em Rosário Oeste, visto que o ex-companheiro foi solto em audiência de custódia e a procurou na casa dela em Cuiabá quatro dias após ser liberado.

Porém, mesmo estando em outra cidade, o investigado continuava a enviando mensagens ameaçadoras, dizendo que “se ela não ficasse com ele, ou fosse dele, não seria de ninguém”.

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Nessa segunda-feira (16), ele entrou nas redes sociais da vítima, as quais tinha a senha, e publicou um vídeo íntimo dela. Além disso, ligou mais de 20 vezes para a vítima num período de três horas. Diante disso, ela procurou a Delegacia de Rosário Oeste e registrou um boletim de ocorrência por descumprimento de medidas protetivas.

Prisão

Após o ocorrido, a Delegacia de Rosário Oeste e a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá realizaram uma ação conjunta na casa do investigado, no Residencial Ilza Terezinha Picolli Pagot, em Cuiabá.

As equipes localizaram o suspeito, que não resistiu à prisão e foi encaminhado para a DEDM.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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