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Polícia Civil prende foragido da Justiça com identidade falsa em Matupá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Matupá (a 695 km de Cuiabá), prendeu, nesta terça-feira (25.2), um homem, de 46 anos, foragido da Justiça, estava vivendo normalmente com o nome e documentos falsos no município.

As investigações tiveram início depois que a Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) de Cuiabá e a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop (a 500 km da Capital) receberem a informação de que um procurado pela polícia, com três mandados de prisão em aberto, estava em Matupá.

A denúncia informava também que o suspeito estava usando documento falso e se apresentava com outros sobrenomes. A informação foi checada e confirmada. Com o novo nome (falso), o suspeito já havia sido preso por tráfico de drogas em Matupá. Ele era obrigado a se apresentar em juízo mensalmente.

Nesta terça-feira (25.2), os policiais civis monitoraram a ida do suspeito ao Fórum e o encontraram se passando pela pessoa do nome falso, no momento em que ele estava assinando o comparecimento mensal ao juízo.

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Diante disso, ele foi preso em flagrante pelo uso de documento falso e também pelos mandados de prisão em aberto. Com ele, foram apreendidos seu celular e diversos documentos usados com o nome falso, inclusive duas CNHs. Ele foi levado para a Delegacia de Matupá e o caso foi registrado como uso de documento falso e prisão por mandado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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