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Polícia Civil prende em Rondônia foragido por homicídio ocorrido em MT há 29 anos

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Em uma operação conjunta realizada na manhã desta terça-feira (05.11), a Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia, prendeu em Porto Velho o autor de um homicídio ocorrido na cidade de Juína.

Eládio Lopes de Amorim, de 53 anos, foi condenado por um homicídio cometido no garimpo Mutum. Ele era procurado pela polícia desde 2011, quando foi sentenciado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Noel Carlos da Silva, conhecido como ‘Baixinho’.

De acordo com o histórico do caso, o crime aconteceu na noite do dia 21 de maio de 1995, no garimpo localizado em Juína, quando a vítima e o autor estavam em uma cantina no local. Testemunhas relataram que Noel Carlos se aproximou de Eládio e, em tom desafiador, pediu a ele que atirasse em uma garrafa de cachaça que estava no chão. Diante da recusa de Eládio, a vítima o provocou e mandou que atirasse em seu peito. Em resposta, o autor fez três disparos contra Noel, que morreu imediatamente. Após o crime, Eládio fugiu do garimpo e permaneceu desaparecido por anos.

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A condenação, em 2011, ocorreu após um longo processo judicial, após o Tribunal do Júri considerar o crime como homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, Eládio já estava foragido e entrou na lista de procurados pelas forças de segurança.

Nesta terça-feira, após diligências e apoio estratégico da Ficco/RO, as equipes da Regional de Juína conseguiram localizar e prender o réu. Eládio Lopes de Amorim será posteriormente enviado ao sistema prisional de Mato Grosso para o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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