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Polícia Civil prende em Goiânia suspeito de tentativa de feminicídio de Alta Floresta

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta segunda-feira (19.1), o autor de uma tentativa de feminicídio, foragido da Justiça, na cidade de Goiânia (GO). O mandado de prisão foi cumprido com apoio da Polícia Civil de Goiás.

O suspeito, de 52 anos, fugiu logo depois do crime e teve o mandado de prisão expedido pela Justiça por tentativa de feminicídio.

As investigações iniciaram na quarta-feira (14.1), após as forças de segurança serem acionadas sobre uma mulher agredida com golpes de faca pelo ex-marido, em sua residência no bairro Industrial, em Alta Floresta. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros com vários ferimentos no pescoço, boca, testa e outras partes da face, ficando sob cuidados médicos.

Após os fatos, testemunhas relataram ter visto o suspeito deixando o local em um veículo prata. A arma utilizada no crime, uma faca tipo peixeira, foi deixada em cima da cama.

Assim que tomaram conhecimento da tentativa de feminicídio, as equipes policiais iniciaram as buscas pelo suspeito, porém não conseguiram localizá-lo. Diante dos fatos, o delegado André Victor de Oliveira Leite representou pela prisão preventiva do suspeito que foi deferida pela Justiça, na tarde de sexta-feira (16).

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Durante todo o final de semana, os policiais da Delegacia de Alta Floresta fizeram levantamento de informações e realizaram diligências, conseguindo descobrir o possível paradeiro do feminicida na cidade de Goiânia (GO). As informações foram repassadas para a Polícia Civil goiana, que conseguiu localizar e realizar a prisão do procurado.

Após ter o mandado de prisão cumprido, ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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