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Polícia Civil prende dois suspeitos de roubo em Várzea Grande

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A Polícia Civil prendeu, nessa segunda-feira (22.12), dois homens, de 21 e 27 anos, suspeitos de praticarem roubos majorados em Várzea Grande.

Conforme investigação policial desencadeada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), ambos são apontados como autores de diversos roubos a empresas no município.

Um desses roubos teria ocorrido em 05 de abril de 2025, em uma distribuidora de bebidas, situada no bairro Jardim Ipanema. Na ação, os suspeitos teriam chegado ao local munidos de arma de fogo, rendido a proprietária da empresa e subtraído cerca de R$ 400,00 reais do caixa e diversos produtos da distribuidora.

Um dos criminosos, de 21 anos, também teria sido reconhecido como executor de outro roubo à mão armada, praticado no dia 04 de dezembro deste ano, em uma empresa situada na Avenida Couto Magalhães. Na ocasião, o suspeito teria chegado ao local munido de arma de fogo, rendido o proprietário e subtraído uma pulseira de ouro.

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Além disso, ele também teria sido apontado como autor de outro roubo com uso de arma de fogo. Desta vez, o alvo teria sido um posto de combustível, localizado no bairro Mapin. O crime teria ocorrido no último dia 17 de dezembro. Na ocorrência, o criminoso teria rendido a operadora de caixa e subtraído cerca de R$ 600 reais do caixa.

De acordo com a delegada responsável pela investigação, Elaine Fernandes, um dos suspeitos presos, de 27 anos, conhecido no meio criminoso como ”Gigante”, já possui condenação pela prática de roubo. E o outro investigado, de 21 anos, também responde criminalmente a outros processos pela prática de roubo.

“A prisão desses dois criminosos contumazes é de extrema importância para salvaguardar a ordem pública, sobretudo, nesta época do ano, em que o comércio apresenta grande movimentação de pessoas, haja vista, as festividades de Natal e Ano Novo”, destacou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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