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Polícia Civil prende condenado por matar homem com cano metálico em Juara

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A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28.4), em Juara, um mandado de prisão de regressão cautelar em desfavor de um homem, de 59 anos, condenado pela prática do crime de homicídio qualificado em Juara.

O preso foi localizado na área urbana do município após diligências realizadas pela equipe de investigadores da Delegacia de Juara.

A ação ocorreu em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Juara. A ordem judicial determinou a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado. O condenado tem pena restante a cumprir de oito anos, três meses e dois dias.

O preso foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis e formalização do cumprimento da ordem judicial. Após os procedimentos de praxe, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional, onde deverá cumprir a pena em regime fechado.

O crime

O homicídio ocorreu no dia 10 de dezembro de 2017, na Praça dos Colonizadores, no Centro de Juara, e teve como vítima Adinael Amaro de Sales, 45 anos.

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A vítima foi encontrada morta e com o rosto deformado. Foi constatado que ele havia levado vários golpes no lado esquerdo da cabeça com um cano metálico.

O crime foi cometido por dois homens e ocorreu após a vítima e os agressores consumirem bebidas alcoólicas. Um dos condenados afirma ter sido esbofeteado pela vítima 10 horas antes do homicídio.

Ambos agrediram a vítima com um cano metálico. Adinael morreu no local.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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