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Polícia Civil prende comerciante em operação de combate ao contrabando em Sorriso

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A Polícia Civil, realizou na manhã desta sexta-feira (6.2), a Operação Venda Oculta, para apurar crimes de contrabando e lavagem de dinheiro em Sorriso. Um comerciante, de 25 anos, também suspeito de tráfico de drogas foi preso em flagrante.

As equipes da Delegacia de Sorriso cumpriram quatro mandados de busca e apreensão, sendo três em residências (duas em Sorriso e uma em Sinop) e um em estabelecimento comercial.

A operação contou com o apoio de uma equipe da Vigilância Sanitária Municipal no estabelecimento comercial, que colaborou na fiscalização e apreensão de produtos irregulares.

A ação resultou na apreensão de cigarros eletrônicos, dinheiro em espécie (incluindo dólares) e outros bens, cujo valor será apurado. Além disso, foram bloqueadas contas bancárias do suspeito e sequestrados veículos automotores.

O comerciante preso em flagrante em Sorriso é suspeito de envolvimento em diversos crimes, já vinha sendo monitorado pela polícia e é acusado de vender bebida alcoólica para menores, fornecer mercadoria imprópria para consumo e envolvimento com facção criminosa.

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De acordo com as investigações, a movimentação mensal do suspeito com produtos ilícitos girava em torno de R$ 200 mil, o que demonstra a dimensão do esquema criminoso. A polícia apura se os valores efetivamente movimentados podem ter sido ainda maiores.

Outros dois homens foram presos em flagrante durante o cumprimento dos mandados em Sinop, também suspeitos de contrabando e lavagem de dinheiro, e uma menor foi apreendida.

“A operação é mais um golpe contra o crime organizado na região e demonstra o compromisso da polícia em combater a ilegalidade e proteger a sociedade. Os suspeitos serão apresentados à justiça e responderão pelos crimes cometidos”, afirmou o delegado Thiago Meira.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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