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Polícia Civil identifica suspeitos e esclarece furto em igreja em Tangará da Serra

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A Polícia Civil identificou os dois autores do furto da caixa de ofertas e doações da igreja matriz de Tangará da Serra, após investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município. Um deles foi conduzido para a delegacia na segunda-feira (17..2) e o outro, nesta quarta-feira (19.2).

Os dois suspeitos já foram ouvidos na delegacia e responderão a inquérito policial na especializada pelo crime de furto qualificado.

O fato ocorreu no sábado (15.2), quando os suspeitos aproveitaram que uma capela de dentro da Paróquia Nossa Senhora Aparecida estava vazia e furtaram a caixa de madeira com as ofertas. Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe da Derf iniciou as diligências para identificação dos autores do crime.

Na segunda-feira (17.2), o primeiro suspeito foi localizado pela Polícia Militar, na região da rodoviária e conduzido à delegacia. Questionado, ele confessou ter jogado a caixa de madeira perto de uma sorveteria, após dividir e gastar o dinheiro com o seu comparsa.

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Em continuidade às investigações, os policiais da Derf conseguiram localizar o segundo envolvido no furto, que também foi conduzido e interrogado pelo delegado Adil Pinheiro de Paula.

Por não estarem mais em situação de flagrante, os dois envolvidos foram ouvidos e posteriormente liberados. Eles responderão em inquérito policial pelo crime de furto qualificado, onde serão devidamente responsabilizados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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