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Polícia Civil identifica autor de importunação sexual contra gestante em Barra do Garças

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Um homem suspeito de importunação sexual praticado contra uma gestante foi identificado pela Polícia Civil em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças (510 km a leste de Cuiabá).

O suspeito, de 31 anos, foi interrogado sobre os fatos nessa quinta-feira (29.08) e responderá em inquérito policial pelo crime.

O crime aconteceu no dia 07 de agosto, no bairro Jardim Nova Barra Sul, ocasião em que a vítima de 28 anos estava caminhando na rua quando o homem desconhecido, que pilotava uma motocicleta, reduziu a velocidade e apalpou as nádegas da gestante, fugindo em seguida.

A importunação sexual praticada pelo suspeito deixou a vítima em estado de choque, levando-a imediatamente a registrar o Boletim de Ocorrência.

Com base nas informações passadas, a equipe de investigadores da Delegacia da Mulher iniciou diligências e conseguiu localizar e identificar o autor do crime. Ele foi intimado e compareceu à delegacia, onde foi interrogado pela delegada Luciana Canaverde sobre a importunação sexual praticada.

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A delegada destacou a importância de registrar ocorrências e confiar nas forças de segurança pública para a investigação dos fatos e a punição dos responsáveis.

“Com a identificação do suspeito, todas as diligências necessárias estão sendo realizadas para a conclusão do inquérito policial, que posteriormente será encaminhado ao fórum de Barra do Garças, onde o autor enfrentará as devidas sanções legais. A ação reforça o compromisso da Polícia Civil em proteger os direitos das mulheres e combater todas as formas de violência”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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