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Polícia Civil desarticula grupo criminoso suspeito de arrombar veículos e furtar pertences em Cuiabá e Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (20.5), a Operação Décimo Mandamento para cumprir ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido com arrombamento de veículos e furto de pertences em Cuiabá e Várzea Grande.

Na operação, são cumpridas nove ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão domiciliar e um de apreensão e arresto de veículo, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá. As ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá e Várzea Grande.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, tiveram início após um furto ocorrido em agosto de 2025, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Criminosos arrombaram uma caminhonete Toyota Hilux estacionada e subtraíram uma arma de fogo, carregadores, munições, documentos pessoais e cartões bancários que estavam no interior do veículo.

Durante a apuração dos fatos, os policiais da Derf analisaram imagens de câmeras de segurança, que flagraram o momento em que um dos suspeitos desceu de um veículo Hyundai Creta branco, utilizado para dar apoio à ação criminosa, já que outro integrante permaneceu na condução do automóvel.

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Durante as investigações, os policiais civis identificaram que o veículo utilizado no crime estaria envolvido em outras ocorrências de furtos em caminhonetes na Capital, praticados com o mesmo modo de ação.

Grupo criminoso

As investigações da Derf Cuiabá identificaram indícios de que o veículo era compartilhado entre integrantes do grupo criminoso investigado para a prática dos furtos em Cuiabá e Várzea Grande. O principal elo entre os investigados era o veículo Hyundai Creta, que funcionava como instrumento operacional da associação criminosa.

Os elementos apurados mostraram que os alvos possuem ligação principalmente por meio da posse, negociação e circulação do veículo utilizado na prática dos furtos. O automóvel passou sucessivamente pelas mãos de diferentes investigados, em negociações consideradas suspeitas, marcadas por informalidade, ausência de documentação regular, versões contraditórias e valores incompatíveis.

Os investigados mantinham contatos frequentes relacionados ao veículo, inclusive realizando discussões sobre multas e pendências do automóvel.

Ordens judiciais

Em checagem nos sistemas, foi possível verificar que parte dos envolvidos possui antecedentes criminais e que alguns atuavam em funções distintas dentro do esquema, como intermediação das negociações do veículo, ocultação da real posse do automóvel e possível participação direta nos furtos.

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Diante das evidências, foi possível constatar a existência de uma associação criminosa voltada à prática de crimes patrimoniais, especialmente furtos em veículos estacionados, sendo requeridas as ordens judiciais contra os alvos identificados.

Além das buscas domiciliares, a Justiça autorizou a apreensão e extração de dados de aparelhos celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos encontrados nos endereços dos suspeitos, com o objetivo de aprofundar as investigações e localizar a arma de fogo furtada, que ainda não foi recuperada.

Décimo Mandamento

O nome da operação faz referência ao mandamento bíblico “não cobiçar as coisas alheias”, em alusão aos crimes patrimoniais praticados pelo grupo criminoso e investigados pela Polícia Civil.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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