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Polícia Civil deflagra operação em Primavera do Leste contra suspeitos de homicídio e tentativa de assassinato de 2022

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A Polícia Civil deflagrou na manhã desta segunda-feira (30.3) a Operação Linha de Mando, para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão com foco no avanço das investigações sobre o homicídio de Afrelino Baptistella Júnior e a tentativa de homicídio contra uma conhecida médica do município. ocorrido em novembro de 2022, e na identificação de possíveis mandantes e executores do crime.

As ordens judiciais decretadas pela Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste com base em elementos reunidos ao longo da apuração, que apontam para a possibilidade de o crime ter sido planejado e executado mediante articulação entre investigados. Os mandados foram cumpridos em endereços ligados a investigados apontados como integrantes da possível cadeia de comando da execução.

O crime ocorreu no 22 de novembro de 2022, quando Afrelino foi morto a tiros e a segunda vítima sobreviveu ao atentado, em Primavera do Leste. No dia dos fatos, um homem em uma motocicleta emparelhou com a caminhonete conduzida pela vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo calibre 9 milímetros.

A dinâmica levantada pelos investigadores e o relato da vítima sobrevivente afastaram, em princípio, a hipótese de latrocínio, indicando uma ação premeditada, praticada em emboscada e sem anúncio de assalto.

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Investigações

As investigações, conduzidas pela Divisão de Homicídios da Delegacia de Primavera do Leste, apontam que apontam que o crime teria sido motivado por um contexto complexo de relacionamentos pessoais, ciúmes, ameaças e conflitos interpessoais. Segundo a linha investigativa, há elementos que sustentam a hipótese de homicídio encomendado, com possível atuação de mandante, intermediador e executor.

Também foram reunidos depoimentos, relatórios de investigação, laudos periciais e dados digitais que reforçaram essa linha de apuração. Quatro pessoas tiveram a participação identificada no crime, dentre eles o mandante, a sua esposa, um policial militar, apontado como intermediário do crime, sendo o responsável por “encomendar o homicídio” e um ex-policial militar que seria o executor do assassinato.

Buscas e flagrante

Durante o cumprimento das ordens judiciais, os policiais civis localizaram, na residência de um dos alvos, localizaram uma munição no porta-malas de um veículo e, no interior da residência, uma pistola, com uma munição na câmara e três munições no carregador. O armamento foi encontrado no quarto, dentro do guarda-roupas.

Diante dos fatos, o suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido e posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido.

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Nas buscas nos quatro endereços, foram apreendidos materiais que serão encaminhados para análise pericial, incluindo a arma de fogo encontrada com o ex-policial militar, que poderá ser submetida a exames balísticos para verificar eventual compatibilidade com o homicídio.

Além das apreensões, as buscas tiveram como objetivo localizar aparelhos celulares, documentos e outros elementos que possam comprovar a comunicação entre os suspeitos e reforçar a hipótese de planejamento prévio do crime.

“O alvo é como investigado no inquérito que apura o homicídio, sendo apontado como possível executor do crime, o que torna a apreensão da arma um elemento relevante para o aprofundamento das diligências e confronto balístico”, explicou o delegado responsável pelas investigações, Eric Martins.

Para o delegado, a operação representa mais uma etapa no trabalho de investigação que vem sendo desenvolvido desde o crime. As investigações seguem em andamento com foco na responsabilização de todos os envolvidos, desde a execução até eventuais mandantes.

Nome da operação

A operação recebeu o nome Linha de Mando justamente por apurar a atuação de diferentes pessoas na articulação, intermediação e execução do homicídio.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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