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Polícia Civil de MT desarticula grupo criminoso especializado em golpes por meio de invasão de dispositivos eletrônicos

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (21.1), a Operação CyberCombat para cumprimento de nove ordens judiciais contra um grupo criminoso especializado em crimes de fraude eletrônica, invasão de dispositivos e falsidade ideológica.

As ordens judiciais, sendo três de prisão preventiva, três de busca e apreensão e três de quebras de sigilos, foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

Para o cumprimento das ordens judiciais, duas equipes de policiais civis de Lucas do Rio Verde se deslocaram para a cidade de Piracicaba (SP). Os trabalhos contaram com apoio da Polícia Civil de São Paulo para integral cumprimento às determinações judiciais.

As investigações, realizadas pela Delegacia de Lucas do Rio Verde, iniciaram após uma vítima procurar a Polícia Civil em dezembro do ano passado, relatando que teve a sua conta do gov.br invadida, ocasião em que teve os dados pessoais subtraídos e utilizados de forma fraudulenta para financiamento de veículos, assim como para criação de contas e registros em seu nome.

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Com base nas informações recebidas, policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde conduziram um trabalho investigativo que resultou na identificação de três suspeitos envolvidos no crime, todos moradores de Piracicaba (SP). Nas redes sociais, os investigados exibiam uma rotina de alto padrão, marcada pela ostentação de veículos de luxo.

Diante dos elementos reunidos ao longo da apuração, a autoridade policial representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva dos investigados, além da expedição de mandados de busca e apreensão e da quebra de sigilos telemáticos. As medidas foram deferidas pela Justiça, com parecer favorável do Ministério Público.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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