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Polícia Civil de MT cumpre dez mandados de prisão contra crimes de estelionato em apoio a Polícia Civil de GO

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A Polícia Civil de Mato Grosso deu cumprimento a dez ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e de prisão, todos expedidos no âmbito de investigação conduzida pela Polícia Civil de Goiás. A ação faz parte da Operação Falso Intermediário, deflagrada na manhã desta quarta-feira (7.1), em Rondonópolis, com foco no combate ao crime de estelionato praticado por meio de fraudes em negociações comerciais.

Durante a ação policial, foi preso o principal investigado, um homem de 21 anos, apontado como líder do esquema criminoso. Segundo as investigações, ele era responsável por coordenar as fraudes e obter vantagens ilícitas prejudicando diversas vítimas. Segundo apurado, o prejuízo estimado causado às vítimas do município de Catalão/GO é de aproximadamente R$ 100 mil.


Após a conclusão dos procedimentos legais, o investigado preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

No decorrer das diligências, aparelhos celulares foram apreendidos e encaminhados para perícia técnica, a fim de subsidiar a continuidade das investigações e a identificação de outros envolvidos.

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As apurações indicam, ainda, a participação de outros integrantes na organização criminosa. Até o momento, quatro suspeitos permanecem foragidos, sendo realizadas diligências para sua localização e prisão.

Participaram da ação equipes policiais da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão/9ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis e das delegacias vinculadas à Regional de Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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