A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil do Rio Grande do Sul, cumpre, nesta terça-feira (2.12), 22 ordens judiciais no âmbito da Operação Cura Ficta, que tem como foco a desarticulação de um grupo criminoso interestadual especializado na prática de estelionato, por meio do golpe do “falso médico”.
Entre as ordens judiciais, estão nove mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão, que são cumpridos nos Estados de Mato Grosso, Goiás e Rio de Janeiro.
A operação teve início após investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos (DRCPE/DERCC), da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que revelou uma estrutura criminosa que explorava a vulnerabilidade emocional de familiares de pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de hospitais no Rio Grande do Sul e em outros Estados.
A investigação começou após o registro de ocorrências em Porto Alegre e Canoas, onde vítimas relataram prejuízos que, somados, ultrapassam dezenas de milhares de reais em poucos dias.
Modo de ação
Para aplicar os golpes, os criminosos entravam em contato telefônico com as vítimas, passando-se por médicos ou diretores clínicos, utilizando nomes fictícios e fotos retiradas da internet. Com acesso a dados privilegiados, eles informavam um falso agravamento no quadro de saúde do paciente (como leucemia ou infecções bacterianas graves) e exigiam pagamentos urgentes via Pix para exames ou medicamentos que, supostamente, não eram cobertos pelo plano de saúde.
O líder do esquema foi identificado como um detento de 35 anos, atualmente recolhido na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis (MT). Mesmo preso, ele coordenava as chamadas e a logística do golpe. No interior de sua cela, durante investigações anteriores, já tinham sido apreendidos cadernos com anotações de roteiros do golpe (“scripts”), dados bancários e números de telefone.
Uma mulher residente em Rondonópolis e companheira de um dos envolvidos atuava como braço direito do comando prisional, operando contas bancárias, gerenciando o fluxo financeiro e usando tornozeleira eletrônica, o que denota sua reincidência criminal.
Engenharia financeira e tecnológica
As investigações desvendaram uma rede complexa de lavagem de dinheiro e ocultação de identidade. Além da base em Mato Grosso, o grupo criminoso possuía ramificações. Em Guaratiba (RJ), foram identificados dois operadores responsáveis por fornecer e movimentar contas bancárias utilizadas para receber os valores extorquidos das vítimas, atuando em sincronia com os contatos telefônicos feitos de dentro do presídio.
Um dos alvos, residente em Rondonópolis, chamou a atenção dos investigadores por possuir 121 chaves Pix cadastradas em seu CPF, um volume exorbitante que indica a utilização profissional de contas para pulverizar o dinheiro ilícito.
Além disso, foi identificado o uso de emuladores de Android em computadores para simular múltiplos aparelhos celulares, permitindo que um único criminoso gerenciasse diversas contas de WhatsApp e aplicativos bancários simultaneamente, dificultando o rastreamento policial.
A investigação apontou que parte dos lucros obtidos com o sofrimento das famílias hospitalizadas era destinada ao financiamento de uma facção criminosa com forte atuação no estado de Mato Grosso.
Cura Ficta
O nome da operação faz alusão à falsa cura ou ao tratamento prometido pelos golpistas.
Com a deflagração da operação, a Polícia Civil busca não apenas a prisão dos executores e líderes, mas também a asfixia financeira do grupo e a apreensão de novos elementos de prova. A ação reafirma o compromisso no combate a fraudes que, além do prejuízo patrimonial, causam profundo dano psicológico às vítimas em momentos de fragilidade.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.AceitarLeia nossa política de privacidade
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.AceitarLeia nossa política de privacidade