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Polícia Civil cumpre mandados contra fornecedores de cocaína para Cuiabá e nordeste do país

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou, na manhã desta sexta-feira (09.08), a Operação Bodas de Prata, para cumprimento de 21 ordens judiciais, com foco na identificação e prisão de fornecedores de cocaína/pasta base para Cuiabá e para região nordeste do país.

As ordens judiciais, sendo sete mandados de prisão preventiva, sete mandados de busca e apreensão e sete bloqueios Judicias foram expedidas pela Terceira Vara Criminal de Várzea Grande e são cumpridas na cidade de Cuiabá.

A operação contou com o apoio do Canil da Polícia Rodoviária Federal, Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e das unidades da Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.

A investigação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes iniciou em outubro de 2021, após apreensão de 22 tabletes de pasta base de cocaína e de dois tabletes de cloridrato de cocaína pela Polícia Rodoviária Federal, que totalizaram aproximadamente 24,365 Kg de entorpecente. A droga estava escondida na porta de um veículo, sendo a condutora presa em flagrante na ocasião.

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Com o avanço das investigações pela equipe da DRE, foram identificados sete suspeitos, dentre eles, o líder do grupo criminoso. As investigações apontaram que ele utilizava uma chácara para armazenamento das drogas, transportadas da fronteira para Cuiabá e para posterior distribuição para outros estados da região do nordeste.

Com base nos elementos apurados, foi representado pela expedição de mandado de prisão preventiva em seu desfavor e dos outros envolvidos, além de cumprimentos de mandado de busca e apreensão em relação a todos os investigados. Os mandados foram expedidos pela Justiça com a decisão de busca e apreensão de seis veículos utilizados pelo grupo criminoso.

Bodas de prata

O nome da operação é referência ao principal suspeito, o qual alega que há mais de 25 anos anda na Bolívia, ou seja, atua no ramo criminoso de transporte de drogas. O suspeito já foi preso duas vezes em procedimentos vinculados ao tráfico de drogas, corrupção ativa e evasão de divisas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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