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Polícia Civil cumpre buscas contra investigados por furtarem 51 toneladas de soja de fazenda

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Pontes e Lacerda, cumpriu, nesta quinta-feira (13.3), mandados judiciais decorrentes da investigação que apura o furto de quase 51 toneladas de soja, em uma propriedade de Conquista D’Oeste.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em dois endereços na cidade de Nova Mutum, em propriedades dos investigados pela participação no furto do carregamento de soja, além de outras medidas cautelares como sequestro de bens.

A ação, coordenada pela equipe da Delegacia Regional de Pontes e Lacerda com apoio dos policiais civis de Nova Mutum e Sinop, resultou na apreensão de um veículo Toyota Corola e aparelhos celulares.

A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso no enfrentamento às facções criminosas, por meio da operação Inter Partes, que faz parte do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Furto

Em julho de 2024, foi registrado o crime de furto mediante fraude de duas cargas de soja. Conforme a vítima, um homem esteve na sua propriedade rural conduzindo um caminhão, apresentou uma ordem de carregamento falsa em nome da empresa Amaggi e subtraiu quase 51 toneladas de soja.

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Na ocasião, o produtor rural tentou por diversas vezes contato com o motorista do caminhão, mas não teve sucesso em localizá-lo. Ao entrar em contato com a empresa Amaggi, ele descobriu que não existia nenhuma ordem de carregamento e havia caído em um golpe.

Investigação

A Polícia Civil de Pontes e Lacerda segue com o inquérito instaurado para apurar o furto mediante fraude, bem como as diligências investigativas continuam para esclarecimento do crime, identificação dos autores e indiciamento dos envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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