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Polícia Civil cumpre 27 mandados contra criminosos que sequestraram e extorquiram comprador de milho do Rio Grande do Norte

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20.12), a Operação Árpagas para cumprir 27 mandados judiciais, entre prisões preventivas e busca e apreensão, contra uma organização criminosa envolvida nos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada.

As ordens judiciais incluem 6 prisões, 20 buscas, e um sequestro do veículo utilizado no crime.

A investigação teve início a partir de um roubo ocorrido em dezembro do ano passado, quando representante comercial do Rio Grande do Norte foi sequestrado e extorquido por um grupo criminoso. A vítima trabalhava com compra e venda de insumos para ração animal e veio a Mato Grosso negociar sacas de milho anunciadas na internet.

A vítima relatou na delegacia que viu um anúncio em rede social sobre a venda de saca do milho pelo valor de R$ 33,00, em uma fazenda no interior de Mato Grosso. O anunciante teria direcionado a finalização da venda a seu suposto patrão e proprietário da fazenda, que providenciaria o transporte da vítima até a sua propriedade em um veículo teria a identificação da fazenda.

Na data combinada, uma pessoa em um Fiat Mobi foi até o hotel onde a vítima estava hospedada, próximo à rodoviária de Cuiabá, e a levou até uma casa, em uma estrada de chão, em Várzea Grande, onde foi mantida em cárcere privado, sob a mira de armas de fogo, por dois criminosos que lhe roubaram seu aparelho celular, dinheiro e roupas.

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Ainda sob ameaça, os criminosos obrigaram a vítima a intermediar com duas empresas no Rio Grande do Norte a aquisição de sacas de milho.

Em um primeiro momento, a vítima foi coagida a usar seu próprio telefone para falar com o representante da empresa para que comprasse 400 sacas de milho, a 75 reais a unidade, e solicitar um adiantamento de R$ 20 mil, que deveria ser depositado em uma conta fornecida pelos criminosos. Na sequência, a dupla obrigou a vítima a entrar em contato com outra empresa, também do RN, para que comprasse 250 sacas de milho e pedir o adiantamento de R$ 18.750 mil.

Investigação

Naquela ocasião do sequestro e roubo, um dos envolvidos foi preso em flagrante pela equipe da Derf de Várzea Grande. Com o desenrolar da investigação, a Polícia Civil identificou todos os participantes da ação criminosa que se associaram de forma estruturalmente ordenada, com distribuição de tarefas entre os membros.

Uma mulher foi identificada como o “caixa” da organização criminosa. As quantias extorquidas da vítima foram depositadas em sua conta. Na sequência, ela distribuiu o dinheiro a outro comparsas do grupo criminoso.

A investigação apontou também quem emprestou o Fiat Mobi, a pessoa que emprestou a casa onde a vítima foi mantida em cativeiro e os que se beneficiaram dos valores extorquidos da vítima e elencou ainda o papel do líder da ação criminosa, que planejou e executou o roubo e a extorsão. A Derf de Várzea Grande chegou ainda a outros investigados, moradores do estado do Acre, que tiveram a função de arregimentar outras pessoas para emprestarem as contas bancárias para receber os valores extorquidos.

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O delegado Alexandre Nazareth explica que a investigação permitiu identificar os papeis de cada criminoso, entre eles os dois principais executores da ação, como o criminoso, que foi o pseudonegociador de grãos na internet, e aquele que foi o motorista do bando.

“Foi um deles quem providenciou a arma de fogo, o veículo, arregimentou comparsas, o adesivo com a rubrica da propriedade rural, tudo visando garantir o resultado promissor do evento criminoso e prestou contas do que fazia ao criminoso que foi o negociador falso dos grãos”, observou o delegado.

Mandados

As ordens judiciais decretadas pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande foram cumpridas em endereços nas cidades de Várzea Grande, em Cuiabá e Rio Branco (AC). Até o momento foram cumpridos cinco mandados de prisão, dos seis expedidos.

Os cumprimentos dos mandados contaram com apoio operacional da Delegacias das Regionais de Cuiabá e Várzea Grande, Gerência de Operações Especiais e Ciopaer.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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