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Polícia Civil aprofunda investigação e cumpre novos mandados em operação contra fraudes milionárias em licitações públicas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (16.12), a Operação Cenário Montado Gyn, como desdobramento de uma investigação complexa que apurou um esquema estruturado de fraudes em licitações públicas, tendo como vítima a Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

O esquema, com indícios de superfaturamento, direcionamento de certames, uso de empresas de fachada, associação criminosa e corrupção, envolvia empresários, funcionários de empresas e servidores públicos.

Na operação, são cumpridas 30 ordens judiciais, sendo sete mandados de prisão preventiva, sete mandados de busca e apreensão, além de quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático, suspensão de atividades econômicas de duas empresas e sequestro de valores superiores a R$ 4,2 milhões.

As ordens judiciais foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças e são cumpridas no município e nas cidades goianas de Aparecida de Goiânia e Aragoiânia. O cumprimento dos mandados conta com o apoio das equipes da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), da Polícia Civil de Mato Grosso, e da Polícia Civil de Goiás.

A operação, presidida pelo delegado Adriano Marcos Alencar, com apoio dos delegados Pablo Borges Rigo e Raphael Diniz, sob a coordenação do delegado regional de Barra do Garças, Wilyney Santana Borges, é um desdobramento das Operações Cenário Montado I e II, deflagradas nos meses de março e maio deste ano.

Início das investigações

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As investigações, conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, iniciaram em janeiro de 2025, inicialmente com o objetivo de apurar um esquema de fraudes em licitações no município de Pontal do Araguaia, após informações levantadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O esquema, realizado por meio de empresas do setor de produção de eventos e shows, era utilizado para fraudar processos licitatórios, que deram origem a Atas de Registro de Preços utilizadas de forma reiterada por diversos municípios, por meio de adesões (“caronas”), com valores expressivos e indícios de direcionamento e simulação de concorrência.

Somente nesses três pregões investigados em Pontal do Araguaia, os valores globais alcançaram aproximadamente R$ 25,8 milhões, com possibilidade legal de adesões que poderiam atingir, em tese, até R$ 51,7 milhões, considerando o limite máximo de 200% previsto na legislação.

Superfaturamento e manipulação de preços

As análises técnicas realizadas pela Polícia Civil demonstraram superfaturamento de até 372,09% em diversos itens licitados, tais como palcos, sistemas de iluminação, geradores, telões de LED e estruturas para eventos.

Após a deflagração das operações, uma pesquisa comparativa posterior revelou queda significativa e imediata nos preços, evidenciando que os valores anteriormente praticados estavam inflados artificialmente, reforçando a suspeita de manipulação de pesquisas de preços, repetição textual de orçamentos e ausência de competitividade real entre fornecedores.

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Expansão do esquema

Com o avanço das investigações, constatou-se que o mesmo padrão fraudulento teria sido replicado em outros municípios da região, incluindo Barra do Garças, por meio de adesões a atas originadas em Pontal do Araguaia.

Em um pregão eletrônico do município de Barra do Garças, passaram a integrar o núcleo central da operação indícios de subcontratação integral irregular, execução contratual simulada e continuidade das atividades por empresas ligadas a grupos já sancionados judicialmente.

Com base nos elementos colhidos durante as investigações, houve representação pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela Justiça. O valor inicialmente identificado como prejuízo ao erário, a ser bloqueado e sequestrado, foi fixado em R$ 4.208.302,96, correspondente aos recursos públicos sob investigação no núcleo central da operação.

Nas fases anteriores, foi deferida medida judicial de sequestro de bens em valores superiores a R$ 21 milhões.

As investigações seguem em andamento, com análise aprofundada de documentos, dados bancários e telemáticos, não sendo descartadas novas fases, novas responsabilizações e ampliação do alcance das apurações, conforme o avanço técnico-probatório.

Cenário Montado

O nome da operação reflete a dinâmica do esquema fraudulento, em que empresas de fachada simulavam uma concorrência legítima em licitações públicas. O termo destaca o caráter forjado do processo, remetendo a algo previamente planejado para enganar a administração pública.

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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