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Polícia Civil apreende novo carregamento de droga que pertencia a quadrilha desmantelada em Várzea Grande

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Mais 20 tabletes de droga foram apreendidos pela Polícia Civil, nesta terça-feira (03.12), em diligência contínua da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), com apoio da Politec e dos cães farejadores do canil da Polícia Penal.

O carregamento de pasta base de cocaína foi localizado pelos policiais civis na residência situada no bairro Santa Isabel, em Várzea Grande, pertencente ao casal preso na segunda-feira (02), com cerca de 1,1 tonelada de maconha.

Dando sequência nas investigações, surgiu a suspeita de haver mais quantidade de entorpecentes no local, razão pela qual equipe da DRE retornou ao endereço no início da tarde desta terça-feira (03).

Novamente foram percorridos cerca de 90 metros da trilha existente no fundo do imóvel, até o ponto onde estava ocultada a 1,1 tonelada de maconha, e os policiais civis passaram a escavar.

Em seguida, foi encontrado um tambor de cor laranja, com 20 tabletes grandes de pasta base de cocaína, várias porções e recipientes plásticos contendo a mesma substância, além de fitas adesivas de cor marrom e outros materiais utilizados para a venda ilícita.

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Diante da nova apreensão e das características semelhantes das peças de maconha e da pasta base de cocaína, foi evidenciando que os dois carregamentos pertenciam ao jovem preso em flagrante na primeira ação.

Conforme apurado pela DRE, os indícios demonstram que, além de enterrar e armazenar grande quantidade de droga, o suspeito utilizava sua residência como laboratório para preparar os entorpecentes para venda.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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