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Polícia Civil apreende menor e localiza corpo de adolescente desaparecido em Nova Olímpia

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A Polícia Civil apreendeu, nessa terça-feira (10.3), em Tangará da Serra, um adolescente, de 15 anos, suspeito de envolvimento no desaparecimento, homicídio e ocultação de cadáver de um jovem de 17 anos. Com a apreensão, o corpo da vítima, que estava desaparecido desde novembro de 2025, foi localizado em Nova Olímpia.

A equipe do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia de Tangará da Serra estava investigando o desaparecimento do jovem quando identificou a participação de um adolescente no caso.

Por meio de denúncia anônima, o suspeito, que tinha dois mandados de busca e apreensão por infrações penais análogas a homicídios em aberto, foi encontrado na segunda-feira (09). Questionado, ele se dispôs a colaborar com as investigações.

Ele afirmou que havia participado do desaparecimento e da execução da vítima, e apontou o local em que o crime havia acontecido e onde o corpo estava enterrado, uma região de mata em Nova Olímpia.

Após um dia e meio de buscas, nessa terça-feira (10), a ossada humana foi encontrada em uma cova coberta por uma vegetação densa. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados para realizar a perícia no local.

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O adolescente foi apreendido devido aos dois mandados de busca e apreensão em aberto contra ele, ambos por infração penal análoga a homicídio, e pela ocultação de cadáver.

Segundo o delegado Ivan Albuquerque, titular da Delegacia de Nova Olímpia, as investigações apontam que Vicente Matheus foi assassinado devido a dívidas de drogas.

“Ele era faccionado e usuário de drogas. A gente trabalha com a hipótese de dívida de drogas, motivo pelo qual ele foi ‘decretado’ pela facção”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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