Policiais militares do 1º Pelotão de Nova Ubiratã resgataram, na noite desta segunda-feira (18.11), um homem, de 20 anos, vítima de sequestro, cárcere privado, ameaça e prenderam quatro suspeitos por organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo no município.
Na ação, os militares apreenderam um veículo Fiat Pálio, uma pistola, 16 munições 9 milímetros e diversos materiais para possível tortura como faca, fios e madeiras. De acordo com boletim de ocorrência, os policiais militares receberam informações de que a vítima teria sido rendida e colocada à força dentro do veículo utilizado pela quadrilha.
Diante dos fatos, as equipes intensificaram o policiamento na região e durante buscas encontraram um veículo com as mesmas características apresentadas na denúncia, estacionado em uma residência localizada na Rua Maranhão.
No local, as equipes flagraram dois suspeitos, que após perceberem aproximação dos policiais, dispararam contra as equipes, que revidaram a injusta agressão.
A dupla tentou fugir pulando o muro dos fundos da casa, no entanto foram rendidos em seguida. Em buscas pelo local, os policiais localizaram outros dois suspeitos, que estavam com a vítima rendida dentro da casa.
Assim que a quadrilha foi abordada, a vítima relatou aos policiais militares que sofreu uma pane mecânica em seu caminhão na rodovia MT-242 e procurou por ajuda. Durante essa tentativa, foi abordada por um dos acusados e, posteriormente, sequestrada e levada até a residência.
Conforme a vítima, a quadrilha planejava torturá-la para extorquir valores, com possibilidade de execução ao término da ação criminosa. No local, os militares apreenderam, ainda, diversos objetos que seriam utilizados na prática de violência, incluindo pedaços de madeira, barras de ferro, fios e outros utensílios. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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