Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional apreenderam, na noite desta terça-feira (26.11), 23 tabletes de substância análoga à maconha – skank, e prenderam dois homens, por tráfico ilícito de drogas, no bairro Mapim, em Várzea Grande.
As equipes receberam informações de que havia dois suspeitos comercializando entorpecentes em uma kitnet localizada na Rua Aroeira, do município.
Após a denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e identificaram dois homens, que tentaram correr com aproximação dos militares, sendo detidos em seguida.
Durante abordagem, os policiais flagraram três barras de maconha que estavam escondidas atrás do portal do imóvel. Questionados sobre os entorpecentes, um dos suspeitos, que faz uso de tornozeleira eletrônica, confessou que havia mais tabletes dentro do imóvel.
À PM, os suspeitos confessaram que são os responsáveis pelos ilícitos e pela comercialização de entorpecentes na região. A dupla e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Ainda na noite desta terça, as equipes da 25ª Companhia Independente apreenderam 44 porções de substâncias análogas à pasta base de cocaína, no bairro Monte Castelo, prenderam dois homens e apreenderam um adolescente por tráfico de drogas.
Os militares visualizaram dois homens, de 18 e 40 anos, em atitude suspeita em frente a uma residência, que ao presenciar a viatura, deixaram cair um pote contendo três substâncias análogas à pasta base de cocaína.
Os policiais fizeram a abordagem e com um dos suspeitos, foi encontrada a quantia de R$150 em espécie. Ao adentrar a residência, a equipe encontrou uma sacola com 41 porções de cocaína. No local também estava um adolescente, de 17 anos. O trio foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.