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PGE oferece serviços online para regularização de débitos com o Estado; saiba como negociar

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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) oferece o serviço de negociação da dívida ativa de pessoas físicas e jurídicas, por meio do aplicativo MT Cidadão, disponível para download nas lojas de aplicativo e pela plataforma online do Governo de Mato Grosso (MT.GOV).

Para a quitação de débitos de pessoa física, sejam eles tributários ou não, é necessário ter a cópia do RG e do CPF. Se o pagamento for efetuado por representação legal, o representante precisa apresentar a procuração, além dos documentos pessoais do devedor.

Já a pessoa jurídica precisa ter os seguintes documentos para quitar as dívidas pendentes: contrato social, última alteração social da empresa, RG e CPF do representante legal que consta no contrato e a procuração, caso o pagamento seja efetuado pelo representante legal

Também é possível atendimento presencial para quitar as dívidas na PGE-MT. O atendimento é realizado no prédio da Procuradoria, localizado na Av. República do Líbano, 2258, no bairro Despraiado, das 8h às 17h.

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Saiba o passo a passo para negociar dívidas com o Estado pelo aplicativo MT Cidadão e pela plataforma MT.GOV

Para negociar a dívida no aplicativo MT Cidadão: Primeiro, é necessário realizar o download e, em seguida, acessar o ícone “Dívidas ativas”. Selecione a dívida desejada, confira com atenção os dados e selecione o ícone “Negociar”. Depois, escolha a opção de pagamento que desejar e confira os fatos geradores originais. Selecione a opção de parcelamento, verifique as parcelas disponíveis para o pagamento do Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos do Estado (FUNJUS) e clique no botão “Próximo”.

Em seguida, confira e atualize os dados pessoais. Leia atentamente o termo de confissão de débito, confira todas as informações inseridas e selecione a opção “Incluir Negociação”. Após confirmar a mensagem final, a negociação da dívida já estará concluída.

Para a negociação pelo do site MT.GOV: Faça o login na plataforma ou no site gov.br. Em caso de não possuir uma conta, é necessário realizar o cadastro, preenchendo os campos obrigatórios. Feito esse procedimento, acesse o ícone “Dívidas Ativas” e selecione a dívida desejada. Confira com atenção os dados, selecione o ícone “Negociar” e escolha a opção de pagamento de sua preferência.

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Logo após, confira os fatos geradores originais e selecione a opção de parcelamento. Verifique as parcelas disponíveis para o pagamento do Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos do Estado (FUNJUS) e clique no botão “Próximo”. Confira e atualize os dados pessoais. Leia atentamente o termo de confissão de débito, confira todas as informações inseridas, selecione a opção “Incluir Negociação” e pronto, sua dívida já estará negociada.

Em caso de dúvidas sobre o processo de negociação online, entre em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones: (65) 3613-0817/ (65) 3613-0818/ (65) 3613-0829/ (65) 3613-0831. A PGE também atende pelos números de WhatsApp: (65) 99243-6157 e (65) 99246-8705.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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