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Parceria entre Estado e Prefeitura vai asfaltar MT-484 em Ipiranga do Norte

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) firmou um convênio com a prefeitura de Ipiranga do Norte, para asfaltar um trecho de 26 quilômetros da MT-484, no município.

O valor total do convênio é de R$ 32,6 milhões, sendo que o Governo de Mato Grosso vai repassar R$ 24,6 milhões e a Prefeitura entrará com uma contrapartida não financeira de R$ 8 milhões.

O trecho da MT-484 que será asfaltado com a parceria, fica entre os entroncamentos com a MT-010 e a MT-242. A estrada passa em uma região de forte produção agrícola. Ipiranga do Norte é o 15º maior produtor de grãos de Mato Grosso.

“Essas parcerias são uma prova da confiança na relação entre o Estado e os municípios. Todos saem ganhando. A prefeitura vai executar esse asfalto que será importante para toda a população da região e o custo para o governo será inferior ao que seria gasto se a obra fosse licitada”, avalia o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

Também por meio de parceria com o município, o Estado asfaltou 22 km da MT-010 em Ipiranga do Norte. Esse asfaltou permitiu uma ligação direta entre a cidade e Lucas do Rio Verde. O novo asfalto na MT-484 ainda vai beneficiar os municípios vizinhos, como Itanhangá, que vai diminuir sua distância até Lucas do Rio Verde e a BR-163.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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