MATO GROSSO

Pais e responsáveis devem atualizar cadastro escolar nas 628 escolas da Rede Estadual

Publicado em

Pais ou responsáveis de estudantes das 628 escolas estaduais devem atualizar, a partir desta quinta-feira (9.4), os dados no cadastro escolar informados no momento da matrícula. A atualização encerra em 23 de maio.

A atualização é um procedimento obrigatório realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ao todo, a Rede Estadual de Mato Grosso tem 326.084 alunos matriculados.

De acordo com a Seduc, a atualização cadastral busca estabelecer uma comunicação eficiente entre a unidade e os responsáveis, além de viabilizar a organização, o planejamento e o suporte para programas e benefícios governamentais, como transporte escolar, atendimento educacional especializado e alimentação.

O superintendente de Gestão Escolar da Seduc, Ronair Batista Moreira da Silva, explica que, neste período, as secretarias de todas as escolas precisam revalidar as informações do estudante e dos pais entregues no ato da matrícula para o ano letivo.

“A verificação dos dados deve ser realizada diretamente na unidade onde o estudante está matriculado, podendo ser feita de forma presencial, ou por meio do telefone disponibilizado pela escola”, afirma Ronair.

Leia Também:  Polícia Civil prende mulher por furto e devolve celular à vítima

A medida também possibilita maior segurança dos estudantes e o acesso do responsável aos dados do estudante no MT Cidadão, como transferência, matrícula, rematrícula e emissão de outros documentos.

Segundo ele, entre as informações que necessitam de confirmação estão endereço de e-mail, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e telefone do responsável e entre outras documentações requeridas na legislação.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Rotam prende mais dois homens envolvidos em roubo à propriedade rural em Cuiabá

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Civil prende mulher por furto e devolve celular à vítima

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA