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Pais e responsáveis devem atualizar cadastro escolar nas 628 escolas da Rede Estadual

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Pais ou responsáveis de estudantes das 628 escolas estaduais devem atualizar, a partir desta quinta-feira (9.4), os dados no cadastro escolar informados no momento da matrícula. A atualização encerra em 23 de maio.

A atualização é um procedimento obrigatório realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ao todo, a Rede Estadual de Mato Grosso tem 326.084 alunos matriculados.

De acordo com a Seduc, a atualização cadastral busca estabelecer uma comunicação eficiente entre a unidade e os responsáveis, além de viabilizar a organização, o planejamento e o suporte para programas e benefícios governamentais, como transporte escolar, atendimento educacional especializado e alimentação.

O superintendente de Gestão Escolar da Seduc, Ronair Batista Moreira da Silva, explica que, neste período, as secretarias de todas as escolas precisam revalidar as informações do estudante e dos pais entregues no ato da matrícula para o ano letivo.

“A verificação dos dados deve ser realizada diretamente na unidade onde o estudante está matriculado, podendo ser feita de forma presencial, ou por meio do telefone disponibilizado pela escola”, afirma Ronair.

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A medida também possibilita maior segurança dos estudantes e o acesso do responsável aos dados do estudante no MT Cidadão, como transferência, matrícula, rematrícula e emissão de outros documentos.

Segundo ele, entre as informações que necessitam de confirmação estão endereço de e-mail, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e telefone do responsável e entre outras documentações requeridas na legislação.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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