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Operação mira associação criminosa instalada em Várzea Grande que aplicava golpes em 15 Estados do país

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande e em apoio a 17ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, cumpre, nesta quarta-feira (12.2), ordens judiciais em operação com objetivo de desarticular uma associação criminosa dedicada à prática de estelionatos na modalidade de clonagem de aplicativo de mensagens.

Na operação, são cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva contra o líder da associação criminosa, além de medidas de sequestro de valores. O investigado já possuía antecedentes por roubo em Mato Grosso.

Os alvos da operação responderão pelos crimes de estelionato (fraude eletrônica), associação criminosa e lavagem de capitais.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal iniciaram no mês de setembro de 2024, após um morador de Taguatinga (DF) receber mensagens em seu aplicativo de um perfil com a foto de seu irmão lhe pedindo uma transferência bancária urgente. A vítima não se atentou que se tratava de um golpe e transferiu R$ 472 para a conta dos golpistas.

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A investigação perdurou por cinco meses e levou a identificação dos autores, moradores de Várzea Grande, de onde praticavam golpes contra vítimas de diversos Estados do país, utilizando-se de transferências bancárias sucessivas para ocultar o proveito do crime.

Somente em dois meses, foi identificada a habilitação de 66 linhas telefônicas diferentes, com prefixos de 15 estados da federação (Espírito Santo, São Paulo, Maranhão, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Acre, Pará e Paraíba). Já a conta bancária utilizada nos golpes chegou a receber cerca de R$ 130 mil em transferências de vítimas em um único mês. O caso segue sob investigação.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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