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Obras de asfalto novo no bairro Campo Verde em Cuiabá já estão 85% concluídas

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As obras de asfalto no bairro Campo Verde da Esperança, em Cuiabá, seguem avançando e estão com 85% da execução concluída. A chegada do asfalto é um sonho aguardado há décadas pelos moradores, que não precisarão mais conviver com a lama e com a poeira.

Nesta semana, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) executou a capa asfáltica no bairro. As obras ainda continuam com a execução de calçadas, sarjetas, meios-fios, sinalização e obras complementares.

O Campo Verde da Esperança é um dos oito bairros da capital que recebem obras de asfaltamento, com recursos 100% do Governo do Estado. O investimento global é de R$ 42 milhões, sendo R$ 2,7 milhões para nove ruas deste bairro.

Antes do asfalto, é necessário executar obras de drenagem, regularização do solo e terraplanagem, que demandam mais tempo. Além do Campo Verde, a fase do asfalto começou também no Novo Milênio e começará nos próximos dias no Novo Horizonte.

Os outros cinco bairros que recebem as obras do Governo do Estado são: Alto Boa Vista, Novo Tempo, Jardim Aroeira, Tancredo Neves e Planalto. Nesses bairros, as obras não começaram apenas no Novo Tempo, devido a necessidade de completa readequação nos projetos doados pela Prefeitura de Cuiabá.

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A licitação para essas obras foi realizada em agosto de 2022, mas o processo ficou paralisado por quatro meses, devido à falta de autorização por parte da Prefeitura de Cuiabá para execução das obras. Após um acordo intermediado pelo Tribunal de Contas do Estado, em dezembro de 2022, o processo recomeçou, com a contratação das empresas.

As obras foram lançadas em maio deste ano pelo governador Mauro Mendes, com previsão de serem executadas em 10 meses.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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