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Nova ponte será construída para ligar Cuiabá e Várzea Grande; veja imagens do projeto

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O Governo de Mato Grosso vai construir uma nova ponte sobre o Rio Cuiabá para interligar a capital e Várzea Grande. A estrutura será erguida ligando a região dos bairros Santa Isabel e Santa Rosa, em Cuiabá, à região do Mirante do Pari e do Chapéu do Sol, no município vizinho.

A ponte terá 183 metros de extensão. A obra está orçada em R$ 46,9 milhões, valor que corresponde à construção da ponte, assim como à implantação dos acessos a partir dos bairros, em um total de pouco mais de três quilômetros.

A nova ligação entre os dois maiores municípios de Mato Grosso acompanha o crescimento urbano da região metropolitana e vai oferecer mais uma opção de mobilidade para quem precisa atravessar o Rio Cuiabá.

Com esta nova ponte, serão oito pontos de ligação entre as duas cidades, sendo que três dessas ligações foram entregues ou estão sendo construídas pela atual gestão estadual: as pontes Sarita Baracat, do Rodoanel e esta nova estrutura.

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Além disso, por meio da concessionária Nova Rota do Oeste, o Governo também entregou a duplicação da ponte JK, na Rodovia dos Imigrantes.

“Este é mais um acesso interligando a região Oeste de Cuiabá com a Estrada da Guarita, em Várzea Grande, próximo à Passagem da Conceição. São obras muito importantes para a população, porque vamos ligar toda aquela estrutura que está no Chapéu do Sol, como o Ministério Público, a Universidade Federal e o Parque Tecnológico”, afirmou o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

As obras de construção desta nova ponte ainda serão licitadas. No momento, a Sinfra trabalha em procedimentos internos para que o processo licitatório possa ser publicado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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