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MT começa a despontar como importante produtor de pedras ornamentais

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Pedras ornamentais extraídas de jazidas de Mato Grosso ganharam destaque na feira de negócio do setor em São Paulo. O produto, que tem alta qualidade, já começou a ser comercializado. Somente em 2023, cerca de 32 toneladas foram vendidas.

O governador Mauro Mendes, que participou do evento, nesta quarta-feira (19.2), afirmou que Mato Grosso começa a despontar como “importante produtor de pedras ornamentais” no cenário nacional e internacional.

A feira Marmomac Brazil 2025 é considerada a maior feira de pedras naturais das Américas. Na ocasião, ele visitou o estande da Margramar, empresa que extrai a pedra batizada de “Callacata Vaticano”, na região de Cáceres.

“Pouca gente sabe que nós estamos começando a despontar também como um produtor importante de pedras ornamentais. Nós temos uma pedra de alta qualidade e alta importância para o mercado, que começou há um ano e pouco a explorar a jazida e com grande perspectiva de ser um produto muito bem visto no mercado nacional e internacional”, relatou.

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De acordo com os dados mais recentes da Agência Nacional de Mineração, em 2023 Mato Grosso produziu 32.322 toneladas de rochas ornamentais.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, Mato Grosso tem ainda muito potencial para crescer nessa área, e por isso o Governo criou a secretaria adjunta de Mineração de forma a estudar os potenciais e fomentar o setor.

“Mato Grosso já é a maior potência do agronegócio brasileiro e vai se tornar também a maior potência mineral desse Brasil, produzindo rochas ornamentais, mármore de carrara, mármore de qualidade e muitos outros minérios. Isso vai fazer nosso mato grosso cada vez melhor, cada vez mais próspero, gerando mais renda e emprego”, prospectou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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