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Motoristas podem solicitar segunda via da habilitação de forma online

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O condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) rasurada, roubada, furtada ou extraviada pode fazer a solicitação da segunda via de forma online pelo site da autarquia ou pelo aplicativo MT Cidadão. Em um ano, 4.900 processos de segunda via da CNH foram abertos de forma online.

Para solicitar a segunda via da CNH é preciso baixar o aplicativo ou acessar o site da autarquia, fazer o cadastro ou acessar a sua conta. Em seguida, selecionar a opção “CNH”, clicar na opção “Solicitar segunda via de CNH” e preencher os dados solicitados. Na sequência, selecionar a unidade que deseja retirar a CNH, emitida.

Após a confirmação, será emitido o boleto para pagamento da taxa da segunda via da CNH, que é de R$ 134,32. No próprio aplicativo MT Cidadão ou site do Detran-MT, o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.

“O Detran-MT tem investido na desburocratização e modernização na prestação de serviço ao cidadão, trazendo mais comodidade e facilidade para os motoristas de Mato Grosso”, destaca o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos.

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Também podem ser realizados de forma online os seguintes serviços:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão do Licenciamento Anual;
  • Transferência veicular digital;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Troca para Placa Mercosul;
  • Segunda via de CRV
  • Inclusão de financiamento;
  • Baixa de financiamento;
  • Requerimento para condutor PCD;
  • Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
  • Emissão de certidão do condutor;
  • Consulta de informações de veículos;
  • Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
  • Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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