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“Modelo de Mato Grosso deve ser replicado pelo resto do país”, afirma presidente de Federação de Seguradoras

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O presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antônio Trindade, afirmou que a adoção de cláusula de retomada no seguro garantia de grandes obras deve ser repetida por outros estados do país.

Nesta quarta-feira (03.04), Mato Grosso se transformou no primeiro Estado brasileiro a lançar uma licitação com essa cláusula que, na prática, garante que as obras sejam entregues dentro do prazo contratado.

“Se Deus quiser vai ser replicado pelo resto do país, se houver governadores que tenham a mesma visão social. Porque, no fim do dia, o objetivo aqui é entregar para a população as rodovias, os hospitais, as creches, enfim. Para qualquer obra que o Estado resolva contratar, esse tipo de seguro funciona”, afirmou Trindade.

A cláusula de retomada em obras de grande vulto está prevista na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Em Mato Grosso, a Lei 12.148/2023 estabeleceu que obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

Com isso, as empresas que forem disputar esse tipo de licitação, precisarão de uma apólice com alguma seguradora. Em caso de não cumprimento da obra, a seguradora pode indenizar o Estado em até 30% do valor da obra, ou então assumir o contrato e garantir sua conclusão.

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Para o presidente da FenSeg, isso vai aumentar exponencialmente a eficiência do Estado. “Infelizmente, nesse país a gente tem milhares de obras paradas porque a gente não tinha isso antes”, disse. “Eu torço muito para que isso seja um sucesso aqui, que a gente possa contribuir, junto com as construtoras e junto com o Estado, e que isso aqui se torne um embrião para o resto do país”, completou.

Antônio Trindade ainda elogiou a legislação mato-grossense e o trabalho realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. “Foi construído um clausulado, que é como a gente chama os termos e condições nas apólices, que são factíveis, executáveis, que podem atender a grande maioria das empresas de construção”, finalizou.

O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, reforçou o trabalho realizado por Mato Grosso. “Foi quase um ano de muitas discussões, muita troca de informação com uma equipe absolutamente preparada”, disse.

Para ele, o pioneirismo de Mato Grosso é um marco histórico nas contratações públicas do Brasil. “Isso vai repercutir, vai fazer com que outros entes da federação busquem como referência tudo o que foi produzido no âmbito desse edital. Nós temos certeza que aqui ocorrerá uma virada de página”, disse.

Também presente no evento, o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras, Esteves Colnago, também destacou a importância do edital lançado por Mato Grosso para as obras públicas.

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“Isso aqui é uma virada de chave não só para Mato Grosso, mas para o país. A gente vive aqui uma indústria de obras mal feitas, não entregues, inacabadas. A obra mais cara que existe é aquela que não é entregue. Então, realmente é para tirar o chapéu essa iniciativa de Mato Grosso, que nós esperamos que seja seguida por todos os Estados e inclusive pela União”, finalizou.

A obra

A primeira obra com a previsão de cláusula de retomada no seguro garantia será a pavimentação de 50,47 km da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Bela. A obra não liga a sede dos municípios, mas beneficia a população de regiões rurais, que poderão ter um acesso asfaltado até as cidades. O investimento previsto na obra é de R$ 113 milhões.

O edital está disponível no site da Sinfra-MT. A abertura das propostas das empresas participantes está prevista para o dia 06 de maio, às 09h, horário de Cuiabá. A licitação será feita pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais da Seplag-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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