MATO GROSSO

Membro de facção criminosa é preso pela PM por tentativa de homicídio

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Policiais militares de Barra do Bugres prenderam em flagrante um jovem de 19 anos por tentativa de homicídio, nesta quarta-feira (04.09), no município. Com o suspeito, identificado como membro de uma facção criminosa, a PM apreendeu um revólver e uma motocicleta.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 12ª Cia PM estava em patrulhamento e foi abordada por moradores de uma casa, sendo um homem e duas mulheres, que afirmaram ter sofrido um atentado a tiros horas antes.

De acordo com os relatos das vítimas, dois homens em uma motocicleta Yamaha Factor teriam ido até a residência e efetuado disparos de arma de fogo contra eles. O alvo dos tiros seria o homem, enquanto as duas mulheres estavam em outro cômodo da casa.

As equipes policiais receberam as informações das características do suspeito e do veículo utilizado. Eles flagraram a motocicleta transitando pelas ruas da cidade. Os militares acompanharam o suspeito e fizeram sua abordagem, enquanto ele deixava uma casa, a pé.

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Ao ser abordado, o suspeito confessou participação no crime e que a motocicleta estava na casa de sua avó. O homem também revelou aos policiais ter envolvimento em um homicídio e outras tentativas de homicídios na cidade realizados contra integrantes de facções criminosas rivais.

Em seguida, os policiais entraram na residência citada pelo suspeito e localizaram a motocicleta. Na sequência, foram até a casa de sua mãe e encontraram a arma utilizada na tentativa de homicídio, sendo um revólver de calibre .38 carregado com três munições. Também no local, foram apreendidas seis porções de cocaína.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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