MATO GROSSO
Medidas protetivas garantem proteção a mais de 17 mil mulheres em Mato Grosso
Publicado em
14 de dezembro de 2025por
Da Redação
Mais de 17,3 mil mulheres em Mato Grosso estão protegidas por medidas urgentes da Lei Maria da Penha, um importante instrumento de prevenção à violência doméstica e aos feminicídios. De acordo com o Painel de Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso ocupa a 16ª posição entre os estados brasileiros com maior número de medidas protetivas decretadas.
Os números do monitoramento da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil mostram a importância e a eficácia das medidas protetivas na garantia de direitos e na salvaguarda de vidas, demonstrando a crescente mobilização do Estado para combater a violência contra a mulher.
As Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha são o principal instrumento para garantir direitos e preservar a integridade física e emocional das mulheres. Elas podem ser solicitadas independentemente da natureza penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Art. 5º da Lei 11.340/2006), enquanto persistir o risco à vítima.
Um dos mecanismos das medidas protetivas é o dispositivo SOS Mulher, conhecido como “botão do pânico”. De janeiro a novembro deste ano, foram solicitadas 5.483 medidas protetivas com o uso do botão SOS. Dessas, 5.106 foram autorizadas pela Justiça.
Os indicadores também apontam que houve o descumprimento de 2.063 medidas protetivas em todo o estado no mesmo período. Nos onze primeiros meses deste ano, a Polícia Civil registrou 514 acionamentos do Botão do Pânico, com pedidos de ajuda de mulheres nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, em desobediência dos autores as medidas de proteção.
Nas unidades policiais também foram aplicados 12.265 Formulários Nacionais de Avaliação de Risco para identificar fatores de risco, analisar a situação da violência e orientar a adoção de medidas de proteção às mulheres, a fim de evitar o escalonamento da violência para o feminicídio.
A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, destaca a integração de tecnologias, espaços de acolhimento, capacitação permanente e a atuação das forças de segurança na ampliação da capacidade de resposta aos crimes de violência doméstica e familiar.
“Cada avanço que fazemos em tecnologia, acolhimento e formação policial representa mais proteção e mais vidas preservadas. A violência doméstica exige ação rápida e integrada, e nosso compromisso é garantir que toda mulher seja atendida com respeito, segurança e a urgência que sua situação demanda.”
SOS Mulher MT
O aplicativo SOS Mulher MT foi criado como mais uma ferramenta de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O sistema é uma parceria entre a Polícia Judiciária Civil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e integra a medida protetiva online com o botão do pânico virtual.
O SOS Mulher MT permite o acesso ao botão do pânico, um pedido de socorro virtual que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva.
Como funciona
Para acionar o botão do pânico (pedido de socorro virtual), a vítima precisa já ter solicitado uma medida protetiva e informado se deseja utilizar a ferramenta virtual. O código gerado pela Justiça deve ser inserido no aplicativo. Quando acionado, o pedido de socorro chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública em até 30 segundos, que enviará a viatura mais próxima para atender à vítima.
Atualmente, o botão está disponível para mulheres que residem nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, onde existem unidades do Ciosp.
Onde baixar o aplicativo
Chegar a uma delegacia para solicitar uma medida protetiva é um processo doloroso e, muitas vezes, vigiado pelo agressor, que impede que a vítima saia de casa. Com o intuito de criar alternativas para que as vítimas de violência possam buscar ajuda, a iniciativa reúne, em um único aplicativo, o botão do pânico e a solicitação de medida protetiva online.
O aplicativo está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS e oferece outras funcionalidades, como números de emergência, endereços das Delegacias da Mulher no estado, informações sobre o Plantão 24h de Cuiabá, números para denúncias, além de acesso ao portal da Delegacia Digital para registro de ocorrências.
Medidas Protetivas Online
Pelo site http://sosmulher.pjc.mt.gov.br, a vítima de violência doméstica e familiar pode solicitar a medida protetiva de urgência sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia da Polícia Civil.
Após preencher os dados no formulário online, o pedido é analisado por um delegado e, em seguida, encaminhado a um juiz para análise. A medida protetiva é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo um processo ágil e seguro, com resposta à vítima em poucas horas. O serviço está disponível para a maior parte dos tipos de violência doméstica, exceto a violência sexual.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
Published
7 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
Fonte: Política
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