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Mato Grosso lidera ranking nacional de solvência fiscal

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Mato Grosso ocupa a 1ª colocação no indicador de solvência fiscal do Ranking de Competitividade dos Estados 2024, publicado em 2025 pelo Centro de Liderança Pública (CLP).

De forma simples, a solvência fiscal mede quanto o Estado deve em comparação ao que arrecada regularmente. Quanto menor essa proporção, maior é a capacidade de manter as contas em dia e honrar compromissos sem comprometer o equilíbrio financeiro.

O indicador integra a dimensão de sustentabilidade fiscal do ranking e considera a relação entre a dívida consolidada e a arrecadação recorrente dos estados, desconsiderando receitas atípicas.

Ao liderar o ranking nacional, Mato Grosso demonstra baixo comprometimento da arrecadação estrutural com o pagamento de dívidas, o que assegura maior estabilidade financeira, previsibilidade orçamentária e segurança para o planejamento de políticas públicas.

“Liderar o ranking de solvência fiscal mostra que Mato Grosso mantém a dívida sob controle em relação à sua arrecadação estrutural. Isso é resultado de uma política permanente de responsabilidade fiscal, planejamento e controle do gasto público”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

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Indicadores convergentes

O resultado é coerente com outros parâmetros nacionais de avaliação fiscal. Em 2024, Mato Grosso também obteve nota A+ na Capacidade de Pagamento (Capag), classificação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A Capag avalia critérios como endividamento, poupança corrente e liquidez, indicando a capacidade do Estado de honrar seus compromissos financeiros com recursos próprios.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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