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“Mato Grosso é o Estado com melhor resposta aos crimes ambientais”, afirma secretária

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A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que o fortalecimento da fiscalização ambiental mato-grossense “permitiu que Mato Grosso seja hoje o Estado brasileiro com a melhor resposta aos ilícios ambientais”.

“Todas as ações implementadas pelo Governo de Mato Grosso tem o propósito de fazer com que o cidadão, que queira empreender dentro da legalidade, tenha um ambiente fértil. Os que ainda insistirem em promover ações ilegais, principalmente o desmatamento, vão sentir a mão pesada do Estado com a punição e com todo o processo de responsabilização”, completou Mauren Lazzaretti durante participação no podcast MT Conectado.

A secretária destaca que o fortalecimento contínuo da fiscalização pode ser notado pela queda de 45% no número de desmatamento e aumento no esforço para as autorizações de desmate legal conforme as regras da legislação ambiental.

Neste ano, o montante de multas aplicadas nos três biomas Amazônia, Pantanal e Cerrado ultrapassou a casa de R$ 1,6 bilhão.

“O esforço do poder público é inverter a lógica. Quando nós assumimos, 5% da supressão [vegetal] era autorizada, e 95% ilegal. Hoje, nós ampliamos em 660% a autorização e repreendemos fortemente o desmate ilegal não só com a multa, mas com embargo, retirada de equipamentos, desaparelhamento dos infratores e julgamento rápido dessas sanções e, depois, a inscrição em dívida ativa e execução fiscal”, complementou.

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Apresentado pelos jornalistas José Lucas Salvani e Fernando Martins, o episódio completo está disponível no YouTube. Assista abaixo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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