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Mato Grosso atinge a menor taxa de desemprego dos últimos 11 anos

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Mato Grosso reduziu ainda mais a taxa de desocupação e atingiu 2,4%, a segunda menor do país no terceiro trimestre deste ano, atrás apenas de Rondônia (2,3%). As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse é a menor taxa de desemprego registrada desde 2012.

O Estado já estava com uma das menores taxas de desocupação do país, nos outros dois trimestres, e o cenário de empregabilidade já vinha dando sinais de recuperação há pelo menos seis anos.

Dados do Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso (DataHub MT), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com base no PNAD, mostram que a pior taxa de desemprego registrada no Estado foi no 1º trimestre de 2017, quando chegou a 10,6%, nos anos seguintes passou a se recuperar.

No primeiro trimestre de 2020 até 2º trimestre de 2022, reduziu quase 50%, passando de 8,6% para 4,4%, atingindo 2,4% neste 3º trimestre de 2023. Todos os setores da economia passaram a gerar mais emprego, seja o agronegócio, a indústria, a construção civil, o comércio e serviços.

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“O crescimento econômico em Mato Grosso melhorou o nosso PIB, a população passou ter mais emprego com mais empresa contratando. As pessoas estão tendo uma renda maior, hoje somos o Estado com 2º maior PIB per capita do país, estamos vivendo quase uma situação de pleno emprego”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Ele apontou que esse dinamismo na oferta de empregos de carteira assinada passa também pela política de incentivos fiscais. A mudança implantada em 2019 pela atual gestão do Estado trouxe simplificação e resultados concretos em aumento de vagas de emprego no campo e na cidade.

“Com segurança jurídica, sem burocracia e tratamento isonômico você atrai mais indústrias para aqueles que buscam fazer investimentos e ampliarem suas estruturas, gerando mais vagas de trabalho e tornando Mato Grosso um estado de oportunidades”.

Conforme o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos fiscais referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022, todos os programas resultaram em aumento de mais empregos.

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No caso do Prodeic, voltado para o desenvolvimento da indústria e o comércio, de 2020 a 2021 foi registrado crescimento de 6.015 empregos. Na comparação de 2020 a 2022, ficou registrado aumento na geração de empregos de 9.261, ou seja, 15,4%.

Já as empresas aderidas ao Proder – que fomenta a agropecuária fortalecendo a produção de matérias-primas e incentiva a diversificação da produção agrícola – apresentaram crescimento de 19,1% na geração de empregos entre 2021 e 2022, sendo 3.445 novos postos de trabalho.

Nas lavouras de algodão também houve crescimento na geração de empregos ano a ano. Em 2020 eram 13.295 trabalhadores contratados. Em 2021 houve um salto de 90,37%, chegando a 25.311 trabalhadores. Em 2022 também houve aumento, embora em menor proporção, chegando a 25.644 trabalhadores.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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