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Justiça atende pedido da PGE que irá beneficiar 1,1 mil famílias com regularização de áreas na Gleba Divisa

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Uma decisão judicial favorável ao Governo de Mato Grosso vai beneficiar cerca de 1.100 famílias que moram na Gleba Divisa, em Novo Mundo e Alta Floresta, a partir do cancelamento de 46 matrículas registradas irregularmente em cartório. A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em favor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

A Justiça reconheceu que os documentos da gleba, considerada a maior de Mato Grosso e que possui a maior quantidade de famílias passivas de regularização fundiária, foram gerados a partir de falsificações e ilegalidades.

Na decisão publicada na terça-feira (19.12), a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, do Foro da Comarca de Cuiabá, determinou que os cartórios de Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo cancelem essas matrículas que abrangem mais de 242 mil hectares de área pública.

“É importante ressaltar que o cancelamento das matrículas em questão não causará a remoção de nenhum ocupante de terras situado na Gleba Divisa. Pelo contrário, garantirá a regularização da posse de quem ocupa a área e a arrecadação aos cofres públicos do valor da pauta da terra”, afirmou o procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, que ingressou com a ação.

Na Gleba Divisa, a área a ser regularizada é de 188.918,4110 hectares e engloba projetos de assentamentos e ocupações de áreas remanescentes, excluindo-se os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

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Entenda o caso

A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II.

Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma suposta escritura emitida em 1905, que nunca foi localizada.

Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.

Inclusive, na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba, surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado.

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Porém, sem nenhum registro ou qualquer informação que pudesse precisar a origem dessa escritura, portando, todos os títulos são considerados nulos, porque são baseados em um documento não existente.

De acordo com a ação, não foram encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma precária ou provisória, tais como cartas de sesmarias, registros paroquiais, transcrições ou cessões possessórias que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.

O Intermat arrecadou a Gleba Divisa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo, e, posteriormente, em Guarantã do Norte, em 1994.

Agora, com base nessa decisão judicial, o órgão estadual seguirá com o processo para a regularização das áreas onde, atualmente, já vivem centenas de famílias.

“O Intermat já realizou o georreferenciamento do perímetro da área de sete assentamentos e faltava somente essa liberação para que pudéssemos consolidar essa documentação. Agora, graças ao eficiente trabalho da PGE, a Justiça deu o ganho de causa para cancelar essas matrículas que não eram legais e podemos dar prosseguimento aos trabalhos de regularização”, enfatizou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais neste domingo (11)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste domingo (11.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Juruena, Santa Terezinha e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 34 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 30 focos foram registrados na Amazônia e quatro focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foi identificado um foco de calor na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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