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Juiz Antônio Peleja fala sobre Direito Eleitoral e Condutas Vedadas aos novos magistrados

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O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), ofertado nesta quarta-feira (27 de setembro), pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), aos 25 novos magistrados e magistradas teve como tema “Justiça Eleitoral – Condutas Vedadas e Agentes Públicos”. A aula foi ministrada pelo juiz coordenador de Atividades Pedagógicas da Esmagis e auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja.
 
O Cofi é um curso preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso se familiarizem e conheçam mais sobre as atividades que serão desenvolvidas nas comarcas no interior do Estado. As aulas tiveram início em julho e seguem até o mês de novembro, completando 540 horas/aula.
 
A democracia não se resume ao ‘simples’ ato de votar e ser votado. A garantia do direito inviolável ao voto, envolve a realização de um trabalho meticuloso, e uma série de ações que deverão ser empreendidas pelo juiz eleitoral, muito antes do período das eleições.
 
“Estamos diante de um tema bastante rico em detalhes. E essa semana de Direito Eleitoral visa exatamente trazer aporte pratico para os nossos novos magistrados e magistradas, com a discussão sobre estudo de casos, precedentes, atuação nas eleições, situação concreta, atuação em processos, preparação administrativa das eleições, enfim, é uma temática delicada, que precisa de preparo, e a escola judiciária eleitoral traz esse preparo, formatando da forma mais adequada possível, para garantir que os nossos magistrados estejam bem preparados quando assumirem suas comarcas”, refletiu Peleja.
 
Entre os desafios que serão enfrentados para o exercício da atividade jurisdicional, Peleja alertou os novos magistrados sobre as peculiaridades que fazem parte da temática eleitoral, e que deverão ser encaradas pelos novos magistrados como corriqueiras
 
“É fundamental que os juízes tenham um dialogo permanente com a sociedade. E o juiz eleitoral é essa figura que vai exercer esse diálogo, que precisa ser constante com a sociedade. Ele tem que esclarecer sobre vedações e permissões, ele tem que ser uma figura proativa, atuante, precisa se reunir com os partidos, os candidatos, tem que tecer esclarecimentos, e nessa festa da democracia, o juiz tem suas atribuições, mas ele não é uma figura isolada, ele precisa estar ciente de que faz parte desse contexto democrático, com a função primordial de garantir que as eleições sejam justas e equilibradas, que o voto seja livre de pressões, da força do dinheiro, do abuso de poder econômico, evitar gastos ilícitos, enfim, são diversas ações que traçamos para os juízes e juízas neste curso, exatamente pela exatamente pela abrangência e alto nível de detalhes que envolvem o tema”, enfatizou o juiz Antônio Peleja.
 
A nova magistrada, Marina Fernandes de Carvalho, empossada no mês de julho, fez questão de destacar a preocupação do Judiciário Mato-grossense em preparar os juízes para o atendimento à população.
 
“O trabalho de preparo oferecido pelo Tribunal de Justiça e pela própria Esmagis a nós, novos magistrados, é essencial porque dificilmente, salvo raras exceções, nós trabalhamos na pratica, antes de ingressar na magistratura com o direito eleitoral, é algo muito especifico, com advogados dedicados e voltados exclusivamente a isso. Então, ter essas aulas, faz a gente aliar tudo o que nós estudamos a pratica, para que possamos prestar a jurisdição eleitoral da melhor possível ao cidadão, até porque, nós vamos assumir comarcas, onde nós também seremos juízes eleitorais. Nós trabalhamos muito para chegar até aqui, e essa prática que ainda não temos, faz toda a diferença”, frisou.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Sentados em círculos, o juiz Antônio Peleja se posiciona a frente dos novos juízes e juízas onde se utiliza de um projetor para expor o conteúdo da aula.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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