MATO GROSSO

Ipem-MT realiza autuação inédita no Brasil por irregularidade em placas solares

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Em uma ação inédita no Brasil, o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) identificou irregularidades na potência declarada de placas solares comercializadas no Estado. Após uma denúncia anônima, a equipe de fiscalização fez a coleta de amostras e enviou para o Rio de Janeiro para a realização de ensaios laboratoriais em amostras de diferentes marcas de módulos fotovoltaicos.

Um dos modelos avaliados, o TSun 560 W, foi reprovado por apresentar uma potência muito inferior à anunciada pelo fabricante, configurando prejuízo direto ao consumidor.

Essa é a primeira autuação no país envolvendo discrepâncias entre a potência declarada e a efetivamente entregue por placas solares. Segundo o coordenador de Fiscalização e Qualidade do Ipem/MT, Renê Rodrigues, a iniciativa tem o objetivo de garantir a qualidade dos produtos no mercado de energia solar e proteger tanto os consumidores quanto as empresas que atuam de forma ética no setor.

A fiscalização faz parte de uma operação maior, que também abrange os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás, e busca verificar a conformidade das placas solares fotovoltaicas comercializadas no Brasil.

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“Mais do que proteger o consumidor, esta ação beneficia empresas que cumprem as normas, impedindo que outras obtenham vantagens econômicas ao comercializar produtos fora dos padrões exigidos”, explicou Rodrigues.

Desde a publicação da Portaria Inmetro nº 140/2021, os equipamentos destinados a instalações fotovoltaicas estão sujeitos ao Regulamento Técnico da Qualidade, que estabelece requisitos de avaliação e conformidade. Além disso, a norma exige que os equipamentos possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), garantindo ao consumidor acesso às informações sobre potência e eficiência do produto.

Em 2023, o Inmetro reforçou essas regras por meio da Portaria nº 515, que incluiu novos critérios de segurança para prevenir incêndios e garantir o funcionamento adequado dos equipamentos. A intensificação das fiscalizações busca assegurar que os produtos disponíveis no mercado estejam dentro das especificações anunciadas pelos fabricantes.

O revendedor da placa solar reprovada foi notificado e terá prazo para apresentar sua defesa. Em caso de descumprimento das normas, as sanções podem incluir multas e a retirada do produto do mercado.

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“A energia solar tem se consolidado como uma alternativa sustentável e econômica, mas exige cuidados na escolha dos equipamentos. O Ipem-MT reforça a importância de verificar se os módulos fotovoltaicos possuem a certificação do Inmetro e atendem aos padrões estabelecidos”, reforçou Renê Rodrigues.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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