MATO GROSSO

Ipem apreende 239 brinquedos irregulares e reprova 26 amostras de doces em MT

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 239 brinquedos em 40 estabelecimentos durante a Operação do Dia das Crianças. A ação ocorreu de 04 a 11 de outubro, em Cuiabá e Várzea Grande.

O coordenador de Avaliação e Conformidade do Ipem-MT, Rogério Henrique de Oliveira, explicou que, apesar da operação ter sido focada no Dia das Crianças, elas ocorrem rotineiramente nas lojas, e já têm sido retirados de circulação brinquedos que possam causar prejuízo às crianças.

“Alguns estão com registro falso no Inmetro, outros com peças pequenas, alguns têm produtos que soltam peças para as crianças e não são aptos para a faixa etária indicada, colocando a criança em risco. Os falsos têm produtos como chumbo, níquel, metais pesados nas suas tintas, ou seja, produtos tóxicos. Há uma gama muito grande de brinquedos não aptos para o consumo”, explicou.

Após a apreensão nas lojas, o comerciante tem prazo de 10 dias para apresentar a cópia da nota fiscal ao Ipem-MT e, se ele conseguir identificar o fabricante, ele não responde pela penalidade. Contudo, se não tiver a nota fiscal para identificar quem forneceu o produto irregular, o comerciante é multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Por sua vez, os brinquedos apreendidos são destruídos.

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Além dos brinquedos, os agentes de metrologia também reprovaram 26 amostras de doces, após perícia realizada entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Ao todo, 1.399 amostras de balas, chicletes, pipoca, marshmallow e outros doces, de 17 estabelecimentos comerciais, foram periciados.

A diretora de Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, informou que os produtos vêm embalados com a indicação do peso e da quantidade. A perícia é realizada para verificar se os valores descritos realmente conferem para o consumidor não ser lesado.

“São pesados todos os produtos coletados, que são aprovados ou reprovados. Os 26 que foram reprovados foi por conta do peso, por ser diferente do que está na embalagem. São pesadas as embalagens, os doces, os doces nas embalagens, enfim, são vários as perícias”.

Como os doces estão aptos para o consumo, mas estavam abaixo do peso na embalagem, todos os produtos apreendidos foram doados pelo Ipem-MT à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

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Apesar do produto estar regular para o consumo, como a embalagem não confere com o peso real, o comerciante pode ser multado e responder pela venda do produto em desconformidade. Da mesma forma, ele tem prazo para apresentar a nota fiscal para identificar o fabricante.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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