MATO GROSSO

Investimento de R$ 154 milhões do Governo de MT impulsiona crescimento de Matupá

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Com mais de R$ 154 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso, o município de Matupá (a 695 quilômetros de Cuiabá) avança em obras e ações que fortalecem a infraestrutura, ampliam a educação e melhoram a qualidade de vida da população.

Na área de infraestrutura, os recursos garantiram obras importantes para a logística e mobilidade da região, como o asfaltamento de 31,9 quilômetros da MT-322. A rodovia é estratégica para o escoamento da produção e garante a integração regional, gerando mais qualidade de vida e oportunidades para os moradores.

Também foram construídas duas pontes de concreto sobre os rios Braço Norte e Porcão, com 177 metros de extensão total, além da restauração da pista de pouso e decolagem e a construção da cerca do aeródromo do município.

O município também foi contemplado com investimentos em educação, como a retomada da construção da Escola Técnica Estadual, que ampliou a oferta de ensino profissionalizante para o mercado de trabalho. O município ainda foi contemplado com a entrega de seis ônibus escolares, garantindo mais acesso e segurança no transporte dos estudantes.

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Na saúde, o Estado destinou recursos para a compra de uma ambulância, reforçando o atendimento e garantindo mais agilidade no transporte de pacientes.

As ações sociais também chegaram diretamente à população por meio do programa SER Família. Em Matupá, foram entregues 6.700 cestas básicas e 1.220 cobertores, além da oferta de qualificação profissional para trabalhadores pelo programa SER Família Capacita, promovendo inclusão e geração de renda.

Nesta sexta-feira (27), o município recebe comitiva do Governo do Estado com novos anúncios de investimentos

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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