MATO GROSSO

Investigado por homicídio de indígena é condenado a 28 anos de prisão

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O autor do homicídio de um indígena em Rondonópolis foi condenado, nesta quarta-feira (04.12), após sessão do Tribunal do Júri na comarca do município, a 28 anos de prisão pelo crime qualificado.

A decisão do juiz Leonardo Costa Tumiati, do Tribunal do Júri de Rondonópolis, considerou que Leonardo Estevão, de 24 anos, cometeu o crime por motivo fútil, usando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime

Leonido Mano Kadojeba, de 43 anos, foi assassinado no dia 3 de outubro do ano passado, em uma residência no bairro Arco-íris.

Conforme a apuração da Delegacia de Homicídios de Rondonópolis, ele estava bebendo com outra pessoa, com quem acabou se envolvendo em uma discussão e foi atingido com sete golpes de faca na região lombar, sem que tivesse qualquer chance de defesa. Leonido não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

O autor do crime, foi preso em Cuiabá, no mesmo mês em que ocorreu o crime, durante o furto a um supermercado. Ao ser levado à unidade policial, foi constatado o mandado de prisão preventiva decretado pela 4a Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, expedido depois que ele foi identificado na investigação como autor do homicídio.

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Leonardo Estevão, conhecido como ‘cigano’, tinha passagem criminal anterior por roubo majorado e após matar a vítima Leonido, abandonou a própria residência e fugiu de Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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