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Inscrições para Residência Técnica em Engenharia, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho encerram em 13 de maio

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As inscrições para o processo seletivo do Programa de Residência Técnica nas áreas de Engenharia, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho encerram na próxima segunda-feira (13.05). O programa é gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a inscrição deve ser realizada pelo Sistema Estadual de Seleção (SiesMT), no link seletivo.seplag.mt.gov.br.

Podem se inscrever alunos de pós-graduação que tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos, nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharias/Arquitetura com especialização em Segurança no Trabalho, Estatística, Ciências da Computação/Ciência e Tecnologia, Engenharia da Computação, Sistema de Informação e Tecnólogo em Segurança no Trabalho.

O seletivo é para cadastro de reserva em Cuiabá, Várzea Grande e outros municípios. No ato da inscrição é necessário informar a localidade em que deseja exercer a residência técnica, conforme anexo I do edital. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

A seleção será realizada por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular que abrange titulação, formação continuada extracurricular e experiência em estágio extracurricular. O resultado final está previsto para ser publicado em 26 de junho.

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Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais, e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00 e auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar estar cursando uma pós-graduação no momento do seu ingresso e durante todo o período da residência.

Programa de Residência Técnica

O Programa de Residência Técnica tem caráter de formação complementar, voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública. Ao final do programa, o residente receberá um certificado emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos.

Um dos objetivos do programa é proporcionar aos residentes técnicos o acesso a atividades de caráter educativo e complementar ao ensino prestado nos cursos de pós-graduação, com a integração ao ambiente profissional especializado, relacionando o conteúdo teórico com a prática para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho.

As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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