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Inscrições para o Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas encerram neste sábado (31)

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As inscrições para a 3ª edição do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Governo de Mato Grosso, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), encerram-se neste sábado (31.1). Os servidores do Poder Executivo estadual devem realizar a inscrição exclusivamente por meio de formulário online disponível no site www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.

O prêmio tem como objetivo reconhecer servidores públicos que desenvolveram e implementaram soluções inovadoras voltadas à eficiência administrativa, à economia de recursos e à melhoria da satisfação do cidadão mato-grossense. Podem concorrer práticas públicas inovadoras implementadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, inscritas por equipes formadas por, no mínimo, dois e, no máximo, cinco integrantes.

As práticas serão avaliadas em quatro categorias: Transformação Digital; Aumento da Receita ou Eficiência Econômica; Satisfação do Cidadão; e Melhoria da Gestão Pública. Serão premiadas as três melhores práticas de cada categoria, totalizando até 15 iniciativas vencedoras.

As equipes vencedoras receberão o Selo Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas. Além disso, a premiação em dinheiro será de R$ 200 mil para o 1º lugar, R$ 170 mil para o 2º lugar e R$ 150 mil para o 3º lugar, com divisão igualitária dos valores entre os membros das equipes, bem como os vencedores receberão passagens aéreas nacionais ou internacionais para todos os integrantes, com direito a acompanhante.

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O processo de seleção ocorrerá em quatro etapas eliminatórias: análise do resumo executivo, avaliação do relato, entrevista e apresentação de pitch. O resultado final e a cerimônia de premiação estão previstos para o dia 15 de junho de 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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