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Inscrições para Curso de Direção Defensiva do Detran-MT podem ser feitas a partir desta segunda-feira (7)

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Escola Pública de Trânsito, abriu o período de inscrições para o Curso de Direção Defensiva. Interessados têm de 07 a 13 de abril para se candidatar a uma vaga. Essa será a primeira turma do ano de 2025. O curso já está em sua 13ª edição.

A capacitação será gratuita e é destinada aos condutores de veículos habilitados. Serão disponibilizadas 200 vagas, sendo 160 vagas para condutores em geral e servidores públicos com autorização para condução de veículos oficiais; e 40 vagas para profissionais intérpretes de Libras.

A carga horária do curso é de 16 horas/aula para condutores em geral e profissionais intérpretes de libras e 20 horas/aula para servidores públicos com autorização para condução de veículos oficiais, e será realizado no período de 01 a 31 de maio, na modalidade de Ensino a Distância, pela plataforma virtual da escola: www.escola.detran.mt.gov.br.

Serão abordados temas como: educação no trânsito e direção defensiva; convívio social no trânsito; requisitos necessários ao condutor; condições de trânsito e vias de circulação; adversidades ambientais e prevenção de sinistros no trânsito.

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Conforme a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, o objetivo do curso é oportunizar reflexões sobre o cotidiano vivenciado no trânsito.

“Na perspectiva de que os condutores sejam capazes de adotar comportamentos seguros e responsáveis, por meio da prática de direção defensiva, de modo a contribuir para a promoção da segurança viária e para a redução do número de mortes e lesões no trânsito”, disse.

A inscrição pode ser feita através do link CLIQUE AQUI. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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