MATO GROSSO

Inscrições em edital para desenvolvimento de roteiros começam nesta quarta-feira (25)

Publicado em

As inscrições para o Cinemotion – Edital de Desenvolvimento de Roteiro, da Lei Paulo Gustavo, começam nesta quarta-feira (25.10). O documento já está disponível para consulta no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e prevê investimentos de R$ 725 mil para 10 projetos de longa-metragem. As inscrições serão totalmente online e podem ser feitas até 1º de novembro.

Dentre os projetos de longa-metragem aprovados, os recursos serão divididos para cinco obras seriadas e cinco para não seriadas. Neste edital, podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas (com ou sem fins lucrativos), desde que sejam residentes em Mato Grosso. Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto. Porém, organizações da sociedade civil e empresas culturais que representam mais de um artista ou grupos sociais poderão inscrever mais de uma proposta, podendo aprovar até cinco projetos.

Vale lembrar que 60% dos projetos aprovados serão para o interior do Estado e 40% para municípios da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, conforme previsto na Lei do Fundo Estadual de Política Cultural.

Leia Também:  Mais de 500 vagas de emprego são ofertadas pelo Sine Municipal nessa sexta-feira; Remunerações chegam a R$3 mil

A seleção será composta por fases de habilitação (análise documental) e de seleção (análise das propostas). Esta última será conduzida por especialistas do segmento e por membros do Conselho Estadual de Cultura, e serão considerados critérios como relevância cultural, econômica, social e territorial.

O resultado final está previsto para 12 de dezembro.

Todas as informações sobre os pré-requisitos de participação e como o recurso poderá ser utilizado estão descritas no Edital. Também constam no documento outras obrigações, como ações de acessibilidade, e a contrapartida social (atividades para instituições de ensino, grupos de coletivos culturais ou associações comunitárias entre outras).

Edital Viver Cultura Identidades – Lei Paulo Gustavo

Também estão abertas as inscrições para o Edital Viver Cultura Identidades, da Lei Paulo Gustavo, que prevê R$ 2,8 milhões para 56 projetos voltados a comunidades e populações vulnerabilizadas.

As inscrições são feitas online, até 30 de outubro, por este link (clique aqui).

O Viver Cultura Identidades irá contemplar projetos que promovam atividades protagonizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, população de matriz africana e/ou afro-brasileiras, pessoas imigrantes e/ou refugiadas, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, comunidades ribeirinhas/pantaneiros e/ou da agricultura familiar, povos ciganos, população em situação de rua e/ou população egressa do sistema prisional ou em privação de liberdade, além de expressões como a cultura Hip Hop, capoeira, carnaval e/ou festas populares, bandas e fanfarras.

Leia Também:  Sine municipal oferece 701 vagas nesta sexta-feira (06); Confira as oportunidades

Editais da Lei Paulo Gustavo em MT

Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais da Lei Paulo Gustavo, em Mato Grosso. Serão contemplados 300 projetos de importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.

No site da Secel, há uma cartilha com informações de todos os editais da Lei Paulo Gustavo, que pode ser acessada por ESTE LINK.

Serviço
Cinemotion / Edital de Desenvolvimento de Roteiro – Lei Paulo Gustavo. Link AQUI
Inscrições: 25 de outubro a 01 de novembro
Mais informações: secel.mt.gov.br/editais-cultura
Também pelos contatos: [email protected] e (65) 3613-0240

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Operação Lei Seca fiscaliza 209 motocicletas, remove 48 e prende uma pessoa em Várzea Grande

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Inscrições abertas para a 19ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA